STJ nega habeas corpus a acusados de fraudar licitações da Sabesp

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STJ nega habeas corpus a acusados de fraudar licitações da Sabesp

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus de Carlos Alberto Vichi Caridade e Luzia Maris Rausini. Os dois são acusados de fraudes em licitações da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). O recurso foi impetrado contra julgado do Tribunal de Justiça daquele estado (TJSP).

Os réus são acusados de participação em um esquema de propina que superfaturava bens que seriam adquiridos pela empresa de saneamento em licitações, em parceria com um funcionário da Sabesp responsável pelas licitações. Haveria um “rodízio” entre os fornecedores para disfarçar o esquema, que teria ocorrido entre maio e novembro de 1999. Carlos Alberto e Luzia Maris eram sócios da empresa Vichi Equipamentos de Proteção Individual Ltda., que ganhou várias licitações da Sabesp.

No habeas corpus ao STJ, alegou-se que a acusação seria inepta, pois não descreveu as condutas delituosas dos réus, conforme determinado pelo artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP). Afirmaram, ainda, não ter qualquer influência no processo de escolha da empresa no processo licitatório, tendo apenas enviado a proposta via fax, sendo esta aprovada pelo supervisor da área de licitação da Sabesp.

A relatora do processo, ministra Maria Thereza de Assis Moura, considerou, no seu voto, que a denúncia contra os acusados seria adequada. A ministra afirma que os autos do processo trazem indícios suficientes que indicam a participação dos réus no esquema de fraudes, mesmo não tendo vencido todas as licitações. Com essa fundamentação, a ministra Maria Thereza negou o pedido.

 

Fonte: STJ

https://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=98352

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