STJ afasta sigilo de parte do inquérito sobre a Operação Mãos Limpas

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STJ afasta sigilo de parte do inquérito sobre a Operação Mãos Limpas

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acatou parcialmente a manifestação do Ministério Público Federal e retirou o sigilo de parte do Inquérito n. 681, que investiga denúncia de desvio de verbas públicas no estado do Amapá, fatos apurados pela Polícia Federal na Operação Mãos Limpas.

O relator do inquérito explica que o sigilo é necessário para resguardar a atividade de colheita de provas, visto que a publicidade das ações pode prejudicar a apuração do delito e sua respectiva autoria. O contrário poderia prejudicar o interesse público de que eventuais práticas delituosas sejam apuradas.

“Esse comprometimento é basicamente certo quando os investigados são pessoas que contam com possibilidades mais sofisticadas em eventuais práticas criminosas e facilidade de adulterar ou destruir provas, seja por condições financeiras favoráveis, seja porque dispõem de meios de controlar outras pessoas envolvidas ou que tenham conhecimento dos fatos, tal como ocorre nos autos em que as suspeitas pairam sobre agentes investidos em cargos públicos do primeiro escalão do Poder Executivo”, afirma Noronha.

Dada a peculiaridade do caso, devido às funções ocupadas pelas pessoas investigadas, e visando preservar um mínimo de ordem pública no estado, o sigilo foi mantido até agora. Para João Otávio de Noronha, o MPF tem razão quanto à desnecessidade de impor o caráter de segredo de Justiça em todo o processo, nessa fase da investigação. Até porque, com a realização das buscas e apreensões e as prisões, o caso caiu em domínio público, “e a imprensa tem noticiado fatos com restrição de informações, o que enseja a distorção delas”.

O relator ressalva, no entanto, que há no inquérito documentos que não podem ser expostos, seja porque ainda não foram concluídas as investigações, seja pela proteção imposta pela Constituição Federal de preservação da intimidade dos investigados. Assim, autorizou o acesso de cópia da representação formulada pela autoridade policial, da manifestação do MPF e das suas decisões às medidas cautelares.

Com a determinação do relator, as peças que não correrão em sigilo serão digitalizadas pela Coordenadoria da Corte Especial do STJ e disponibilizadas posteriormente pela Coordenadoria de Editoria e Imprensa da Secretaria de Comunicação Social aos jornalistas que peticionaram requerendo acesso aos autos – o que deve ocorrer no final da tarde desta quinta-feira (23).

Entenda o caso

A investigação começou após a Superintendência da Polícia Federal (PF) no estado do Amapá ter recebido denúncias sobre ilícitos que estariam sendo praticados em diversos órgãos governamentais daquela unidade da federação, por agentes políticos e públicos, que estariam atuando em conjunto com empresários privados da região.

Inicialmente no Juízo Federal da Seção Judiciária do Amapá, a investigação teve o seu processamento deslocado para o STJ, em razão da presença, entre os investigados, de pessoas com prerrogativa de foro. A competência é definida pelo o artigo 105, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal. A presidência e a relatoria do inquérito no STJ estão com o ministro João Otávio de Noronha, da Corte Especial.

Em 10 de setembro, o ministro decretou a prisão provisória de 18 pessoas. Dessas, seis foram prorrogadas. Com a decisão, permaneceram presos o atual governador do Amapá, Pedro Paulo Dias; o ex-governador e candidato ao Senado Antônio Waldez Góes; o ex-secretário de Educação José Adauto Santos Bitencourt; o empresário Alexandre Gomes de Albuquerque; o presidente do Tribunal de Contas do estado, José Júlio de Miranda Coelho; e o secretário estadual de Segurança, Aldo Alves Ferreira. Estes últimos tiveram as prisões transformadas em preventiva, enquanto os demais foram libertados devido ao término do prazo no último sábado (18).

No mesmo dia, o ministro determinou a prisão de outros dois envolvidos: Jasildo Moura Santos, escrivão aposentado da Polícia Federal e atual chefe do serviço de inteligência da Secretaria de Segurança do estado, acusado de ameaçar e coagir testemunhas, e Armando Ferreira do Amaral Filho, ex-secretário de Planejamento, Orçamento e Tesouro do Amapá, sob a acusação de ocultar provas do caso.

Fonte: STJ

https://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=99122

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