STF ratifica lei que fixa pisos salariais do Paraná

Dorval Advogados Associados - Itajaí > Notícias  > STF ratifica lei que fixa pisos salariais do Paraná

STF ratifica lei que fixa pisos salariais do Paraná

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 16.470/2010 do Paraná, que fixou quatro pisos salariais para o estado, a vigorarem a partir de 1º de maio do ano passado.

Ao decidir, o relator, ministro Dias Toffoli, não se aprofundou no mérito, e só se baseou em decisões semelhantes tomadas pelo Supremo no julgamento das ADIs 4.375, 4.391 e 4.364, as duas primeiras fixando pisos salariais no Estado do Rio de Janeiro e a terceira, em Santa Catarina.

Voto discordante, o ministro Marco Aurélio considerou que a fixação de pisos estaduais representa uma ameaça de extinção do salário mínimo nacional e que o estado adentrou em um campo reservado à União.

Segundo a autora da ação, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, além de ser norma infraconstitucional, a lei que estipula os pisos de R$ 765, R$ 714, R$ 688,50 e R$ 663 com base em critérios da Classificação Brasileira de Ocupações, não obedece aos critérios previstos no inciso V do artigo 7º da Constituicao, que assegura aos trabalhadores um piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.

Para a CNC, a lei também viola o artigo 170, inciso VIII da Constituição ao obstaculizar a busca do pleno emprego, nele prevista. “Salários mais altos todos queremos. Mas, antes, buscamos o emprego”, observou o advogado da CNC na sessão do STF.

De acordo com o advogado, “quando o estado do Paraná fixa pisos de valores elevados, que não podem ser cumpridos por pequenos municípios, isso é um incentivo à informalidade”. Além disso, alegou que a lei interferiria na liberdade de organização sindical, assegurada pelo inciso I do artigo 8º, ao não excluir da fixação dos pisos os empregados que têm piso salarial fixado em dissídio coletivo. Por fim, argumentou-se a violação do artigo 114, parágrafo 2º, porque a lei interfere nas negociações salariais entre empregados e empregadores.

Informações
Solicitado a prestar informações, o governo do Paraná informou que, desde 2006, com fundamento no inciso V do artigo 7º da Constituição Federal e na Lei Complementar 103/2000, vem fixando pisos estaduais acima do salário mínimo nacional, para melhorar a distribuição de renda e as condições de vida da população do estado.

A referida LC autoriza os estados a fixarem piso salarial para os empregados que não tenham esse valor definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Fonte: STF

https://www.conjur.com.br/2011-abr-29/stf-mantem-vigor-lei-fixa-pisos-salariais-parana

Tags:

No Comments

Leave a Comment

Todos os direitos reservados. Dorval Advogados Associados.