STF nega recurso contra decisão que mantém goleiro Bruno preso

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STF nega recurso contra decisão que mantém goleiro Bruno preso

Atleta e outros dois réus vão ser julgados no dia de 4 de março.
Não há prazo para que habeas corpus seja julgado por todos os ministros.
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso impetrado pela defesa do goleiro Bruno Fernandes contra uma liminar que mantém o atleta preso. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (10). Na decisão, o ministro Teori Zavascki alega que o pedido na defesa não traz fatos novos e, por isso, a situação do goleiro continua a mesma. Segundo o STF, não há prazo para que o mérito do habeas corpus seja julgado por todos os ministros, quando haverá uma decisão definitiva sobre o pedido de liberdade.
O recurso – chamado embargos de declaração – foi apresentado pelo advogado Rui Pimenta no dia 3 de outubro contra decisão do Ministro Joaquim Barbosa, que negou a liberdade ao atleta. Na decisão publicada nesta segunda-feira (10), é justificado que “inexiste qualquer subsídio apto a alterar os fundamentos adotados na decisão que indefirira o pedido liminar”.
Teori Zavascki é o relator do habeas corpus 111810, que tramita no STF desde dezembro de 2011 e que já passou pelas mãos dos ministros Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Joaquim Barbosa. Os três magistrados já haviam dado decisões negando o pedido de liminar para libertar imediatamente Bruno da penitenciária Nelson Hungria, em Contagem. Mas, para cada negativa, o advogado Rui Pimenta entrou com um recurso.
O goleiro Bruno vai a júri popular pelo desaparecimento e pela morte e desaparecimento de Eliza Samudio no dia 4 de março de 2013, segundo a Justiça de Minas. Em 23 de novembro, o júri popular do caso Eliza Samudio condenou os réus Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, e Fernanda Gomes de Castro, ex-namorada do goleiro Bruno, pelo envolvimento na morte da ex-amante do jogador, em crime ocorrido em 2010. Conforme sentença da juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, Macarrão foi considerado culpado pelos crimes de homicídio e sequestro e cárcere privado. Fernanda foi condenada por sequestro e cárcere privado.
O júri popular, que teve início com cinco réus, acabou com apenas dois acusados: Macarrão e Fernanda. O jogador Bruno Fernandes de Souza, que era titular do Flamengo, é acusado de ter arquitetado a morte da ex-amante, em 2010, para não ter de reconhecer o filho que teve com Eliza nem pagar pensão alimentícia. Bruno, a sua ex-mulher Dayanne Rodrigues e o ex-policial Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, tiveram o júri desmembrado pela juíza Marixa e serão julgados em 2013.

O crime
Conforme a denúncia, Eliza foi levada à força do Rio de Janeiro para um sítio do goleiro, em Esmeraldas (MG), onde foi mantida em cárcere privado. Depois, a vítima foi entregue para o ex-policial Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, que a asfixiou e desapareceu com o corpo, nunca encontrado. O bebê Bruninho foi achado com desconhecidos em Ribeirão das Neves (MG).
Além dos três réus que tiveram o júri desmembrado, dois acusados serão julgados separadamente – Elenílson Vitor da Silva e Wemerson Marques de Souza. Sérgio Rosa Sales, primo de Bruno, foi morto a tiros em agosto. Outro suspeito, Flávio Caetano Araújo, que chegou a ser indiciado, teve o processo arquivado.
Fonte: G1

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