Sexta Turma vai examinar caso de estelionatários que causaram prejuízos de mais de R$ 1 milhão

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Sexta Turma vai examinar caso de estelionatários que causaram prejuízos de mais de R$ 1 milhão

Será examinado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) um habeas corpus que discute a competência da Justiça estadual de São Paulo para julgar dois acusados de integrar uma quadrilha de estelionatários que teria causado prejuízos de mais de R$ 1 milhão a bancos e lojas. O ministro Hamilton Carvalhido, no exercício da presidência do STJ, negou o pedido de liminar dos acusados.

Segundo denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual à Justiça de São Bernardo do Campo contra nove integrantes da quadrilha, a organização criminosa usava documentos falsos, com os quais abria contas em bancos, adquiria cartões de crédito e talões de cheque, além de criar e adquirir empresas, sempre de modo a obter vantagens ilícitas com as fraudes.

O habeas corpus foi impetrado no STJ contra decisão da 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que não teria examinado a alegação de incompetência da 5ª Vara Criminal da Comarca de São Bernardo do Campo para julgar o caso. Após examinar a situação, o TJSP afirmou que a denúncia preenche todos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal.

“Há provas da existência dos crimes, fortes indícios de autoria e são apurados fatos extremamente graves, levados a efeito por quadrilha organizada, que se caracteriza pela prática de estelionatos, através da criação de inúmeras empresas de ‘fachada’, causando graves prejuízos à economia local e aos fiscos estadual e federal”, afirmou o desembargador.

Ele acrescentou que a maneira de atuação da quadrilha leva a Justiça a considerar urgente a manutenção de todos no cárcere como resposta do Estado à audácia e grau de habilidade dos agentes para as fraudes.

Após examinar o habeas corpus, o ministro Hamilton Carvalhido negou liminar, considerando que o pedido tem natureza satisfativa. “Afora o acórdão impugnado não ostentar ilegalidade manifesta qualquer (…), trata-se o pleito cautelar, em natureza, de pedido de antecipação de tutela, induvidosamente satisfativo, implicando o seu acolhimento usurpação da competência do órgão coletivo, proibida ao relator”, considerou o ministro.

Após a chegada das informações solicitadas ao TJSP, o processo segue para o Ministério Público Federal, que dará parecer sobre o caso. Em seguida, retorna ao STJ, para ser julgado pela Sexta Turma. O relator do caso é o ministro Og Fernandes.

Fonte: STJ

https://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=98271

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