Sexta Turma decidirá se cabe princípio da insignificância a furto de roupa de cama

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Sexta Turma decidirá se cabe princípio da insignificância a furto de roupa de cama

Ficará a cargo da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definir se pode ser aplicado o Princípio da Insignificância ao furto de uma fronha e uma colcha por pessoa com antecedentes criminais. O relator é o ministro Og Fernandes.

O crime ocorreu em Montes Claros, cidade a 437 km da capital mineira, em agosto de 2009. Os itens foram furtados da Lojas Albatroz Tecidos e renderam ao autor uma pena de dois anos e oito meses de reclusão, mais 13 dias-multa em regime aberto, sem direito de recorrer em liberdade nem de substituir a pena.

No habeas corpus apresentado no STJ, a defesa contesta decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que manteve a ação penal contra o acusado. Para a defesa, a conduta não tem nenhuma lesividade, sem dano relevante e “em nada afetou o bem jurídico tutelado”, devido ao preço baixo das peças, no total R$ 62.

A liminar requerida pela defesa foi indeferida pela Presidência do STJ no período de férias forenses, em julho. O ministro Hamilton Carvalhido, então no exercício da Presidência, entendeu que o acórdão do TJ não continha ilegalidade a ser sanada, a primeira vista. Ele destacou que o TJ afirmou que a aplicação do princípio da insignificância está condicionada não somente ao valor do bem (fator objetivo), mas também às condições subjetivas, entre elas os antecedentes do réu.

Assim a questão ficou para ser decidida pelo colegiado, após o processo retornar ao STJ do Ministério Público Federal, para onde foi para oferecimento de parecer.

Fonte: STJ

https://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=98613

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