Serpro e sindicatos não chegam a acordo em audiência de conciliação em ação cautelar

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Serpro e sindicatos não chegam a acordo em audiência de conciliação em ação cautelar

Não houve acordo na audiência de conciliação entre o Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro e quatro sindicatos que ajuizaram ação cautelar no Tribunal Superior do Trabalho com o objetivo de participarem das negociações coletivas da categoria funcional, restrita atualmente à estatal e à Federação Nacional dos Trabalhadores e Empresas de Processamentos de Dados, Serviços de Informática e Similares – Fenadados. Na audiência, realizada hoje (22) na sede do TST, o Serpro afirmou que só aceitaria acordo para a participação dos sindicatos, que não mais integram a Federação, se fosse apresentada uma pauta única de reivindicação da categoria.

Frustrado o acordo, a decisão caberá à ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do processo, que presidiu a audiência de conciliação. A ação cautelar foi ajuizada pelos sindicatos dos estados de Santa Catarina, Sergipe, Bahia e Rio Grande do Sul, que alegam ter o direito constitucional de participar das negociações, pois a Fenadados não representa toda a categoria, mas somente os sindicatos que lhe outorgaram poderes para tanto.

O Serpro reafirmou diversas vezes que não teria empecilho em incluir nas negociações os quatro sindicatos, desde que conseguissem negociar uma pauta única de reivindicações com a Fenadados. A estatal chegou a convidá-los anteriormente para a negociação, mas desistiu do encontro com os representantes dessas entidades após receber notificação da Federação questionando se haveria rompimento da negociação com ela. Como a Fenadados representaria hoje a maioria dos sindicatos da categoria (22), a estatal resolveu continuar a negociação com a entidade, como acontece há 20 anos.

De acordo com os representantes das duas partes no processo, esta é a primeira vez que a negociação direta do Serpro com Fenadados é questionada por sindicatos da categoria. Com base nesse histórico, o Serpro alega que não teria condições de fazer uma negociação nacional sem uma proposta unificada, pois não teria como negociar com cada sindicato. No entanto, os representantes dos sindicatos alegaram que, ao escolher negociar somente com a Federação, o Serpro estaria agindo de forma “antissindical, tratando-se de uma empresa que integra a administração indireta da União”.

Fonte: TST

https://ext02.tst.jus.br/pls/no01/NO_NOTICIASNOVO.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=12906&p_cod_area_noticia=ASCS

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