Senado instala Comissão para analisar novo CPC

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Senado instala Comissão para analisar novo CPC

Foi instalada nesta quarta-feira (4) comissão de senadores encarregada de analisar o projeto de novo Código de Processo Civil (PLS 166/10). A comissão será presidida pelo senador Demóstenes Torres (DEM), terá como vice-presidente Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) e, como relator, o senador Valter Pereira (PMDB-MS). Também fazem parte do grupo os senadores Antonio Carlos Junior (DEM-BA), Marconi Perillo (PSDB-GO), Papaléo Paes (PSDB-AP), Almeida Lima (PMDB-SE), Romeu Tuma (PTB-SP) e Acir Gurgacz (PDT-RO).

O anteprojeto que resultou no PLS 166/10 foi elaborado por uma comissão de juristas presidida pelo ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que realizou audiências públicas em várias capitais brasileiras, com a finalidade de recolher subsídios para as mudanças. A relatora foi a professora Teresa Arruda Alvim Wambier.

A proposta, que visa combater a morosidade da Justiça, incorpora ao Direito brasileiro mecanismos consagrados em outros países. Um deles é o incidente de resolução de demandas repetitivas, existente no Direito alemão. Trata-se da identificação de processos que contenham a mesma questão, que estejam ainda no primeiro grau de jurisdição, para decisão conjunta.
Outro objetivo da reforma é simplificar o processo civil, eliminando os recursos que muitas vezes retardam a aplicação da Justiça. Muitos procedimentos especiais, que atrasavam a sentença do juiz, foram eliminados.

Anteprojeto

O anteprojeto foi entregue por Fux ao presidente do Senado, José Sarney, em 8 de junho. No dia 9, o ministro do STJ compareceu a uma reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e disse que o grupo se esforçou para eliminar as três principais causas da morosidade da Justiça: o formalismo dos processos, o excesso de recursos aos tribunais e a litigiosidade.

Uma das mudanças fortalece a conciliação e a mediação antes do início do processo judicial propriamente dito. O réu que deixar de comparecer injustificadamente à fase de conciliação poderá ser processado por ato atentatório à dignidade da Justiça.

Fonte: Agência Senado

https://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=98302

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