Sem comprovação de culpa por ácaros em chocolates,fábrica não é responsável

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Sem comprovação de culpa por ácaros em chocolates,fábrica não é responsável

Não comprovada a responsabilidade de fabricante de chocolates pela contaminação do produto com ácaros, que pode ocorrer de diversos modos ou formas, inclusive por culpa do próprio consumidor, não é possível concluir que a responsabilidade civil invocada está caracterizada. Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou a sentença da Comarca de Videira, e julgou improcedente pedido de indenização por danos morais ajuizado por Roberto Sanches e Silva contra Kraft Foods Brasil S/A.

No dia 17 de março de 2006, o autor comprou 18 bombons “Surreal”, 5 barras de chocolate “Shot” e 3 bombons “Sonho de valsa” no Mercado MMC, no referido Município. Mas, ao abrir dois dos produtos para o consumo, percebeu que havia ácaros nos chocolates.

A Kraft Foods Brasil alegou que o consumidor incorreu em contradições e em litigância de má-fé, e que o verdadeiro culpado pelo ocorrido foi o estabelecimento comercial SM Casa Grande, que adquiriu os produtos. Ademais, defendeu os rígido controle de qualidade da empresa quanto à armazenagem dos produtos e prevenção contra pragas.

“Destaca-se, antes de tudo, a falta de prova do vício do produto, tal como narrado pelo autor, pois o que há, no processo, é, tão somente, o seu relato isolado, onde se coloca em posição de vítima da Ré, sem o arrimo indispensável de fato concreto a coonestar suas declarações”, anotou o relator da matéria, desembargador Luiz Carlos Freyesleben.

O magistrado concluiu que o fato, por si só, não ensejaria o reconhecimento do dano moral, pois não há prova de que o evento tenha adquirido proporções maiores do que a de um simples aborrecimento. A votação foi unânime. (Ap. Cível nº 2008.032019-5)

 

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

https://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=CC23DFBC12DF561D84DECE46C3F25377?cdnoticia=21483

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