Seara é condenada em R$ 25 milhões pelo TRT

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Seara é condenada em R$ 25 milhões pelo TRT

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Santa Catarina condenou em R$ 25 milhões a Seara Alimentos, pertencente ao Grupo Marfrig. O montante deve ser revertido na recuperação de empregados vítimas de doenças causadas pelo frio excessivo de seus frigoríficos. A decisão foi publicada hoje no Diário Oficial do Estado impresso e está disponível desde ontem na versão eletrônica. Da decisão ainda cabe recurso.
A empresa ainda foi condenada a assegurar tratamento integral a todos os empregados e ex-empregados acometidos de doenças ocupacionais, conforme se apurar em liquidação de sentença.
A condenação é resultado de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2007, após a demissão de dez trabalhadores da companhia que se retiraram por instantes da sala de cortes da unidade industrial de Forquilhinha (SC), devido ao frio intenso do local.
Os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e os que movimentam mercadorias do ambiente externo para o frio e vice-versa, têm assegurado, após 1h 40 de atividades, um período de 20 minutos de descanso, segundo o artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse mesmo dispositivo considera um ambiente artificialmente frio aquele cuja temperatura seja inferior a 10 graus.
Porém, segundo a decisão “basta breve análise da farta documentação trazida para concluir que a empresa submetia seus empregados a temperaturas inferiores a 10 graus, sem a devida concessão dos intervalos previstos”, o que desencadearia um ambiente considerado insalubre aos trabalhadores.
A 1ª Turma do TRT aumentou o valor da indenização para os R$ 25 milhões. A 4ª Vara do Trabalho de Criciúma havia fixado a condenação em R$ 14,6 milhões. Esse valor seria direcionado a medidas de preservação da saúde de seus empregados na unidade de Forquilhinha e que o montante fosse aplicado no aparelhamento do INSS, do SUS e do Ministério do Trabalho no município, para diagnóstico precoce de doenças de natureza ocupacional e projetos de reabilitação física e profissional. Ao aumentar a indenização, o TRT destinou parte do valor à realização de pesquisas que tenham por objetivo um ambiente de trabalho mais saudável .
O Ministério Público do Trabalho ainda alega na ação que os trabalhadores enfrentam limitação para ir ao banheiro. O que, segundo a decisão, “configura descumprimento dos preceitos constitucionais que tutelam a saúde e a dignidade humana”. Por isso, a decisão determina que seja assegurado o uso do banheiro a qualquer momento da jornada de trabalho.
A Seara alega no processo que os trabalhadores dispensados não atuavam nos frigoríficos e não estavam submetidos a temperaturas inferiores a 10 graus, o que não obrigava a empresa a conceder pausas de 20 minutos de descanso. Além disso, afirma que os trabalhadores estavam em ambientes salubres. Por último, argumenta que a saída ao banheiro indiscriminadamente e sem qualquer comunicação “transformará o setor da linha de corte em verdadeira balbúrdia”.
Procurada pelo Valor , a assessoria de imprensa do Grupo Marfrig informou por nota que não comenta processos em trâmite. “O acordão foi publicado hoje e a empresa avaliará o teor da decisão, passível de recurso junto ao TST”. (Valor Econômico)
Fonte: Jus Brasil

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