RJ recorre contra decisão sobre ICMS de refinaria

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RJ recorre contra decisão sobre ICMS de refinaria

O Estado do Rio de Janeiro ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de suspensão da liminar (SL 538) concedida à Refinaria de Petróleo de Manguinhos S/A, que afastou temporariamente a exigibilidade de créditos tributários relativos ao ICMS incidente sobre operações comerciais realizadas de setembro de 2009 a maio de 2010, que somam R$ 36 milhões. A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) rejeitou recurso do estado e manteve suspensa a exigibilidade.

No STF, o governo fluminense afirma que Manguinhos abandonou a atividade de refino de petróleo e agora concentra suas atividades principalmente na distribuição de combustíveis e derivados, mas não retificou seu cadastro junto aos órgãos fiscais estaduais, “furtando-se do dever que todo contribuinte tem de informar o fisco acerca de mudanças na atividade econômica que desempenha.”

Com isso, segundo o governo do RJ, Manguinhos está deixando de recolher corretamente o ICMS devido nas operações por ela praticadas, aumentando sua margem de lucros e gerando “prejuízos milionários” aos cofres públicos. “No caso específico enfrentado pelo TJ-RJ, onde se proferiu a decisão cuja eficácia se pede a suspensão, a situação é ainda mais esdrúxula: Manguinhos pretende compensar débitos de ICMS – todos já reconhecidos por ela – com precatórios”, sustenta.

De acordo com a Procuradoria Geral do estado, o débito de R$ 36 milhões teria sido foi reconhecido pela própria refinaria, por meio de guias de informação e apuração do ICMS entregues à Fazenda Estadual. Embora tenha reconhecido o débito, Manguinhos jamais efetuou seu pagamento, de acordo com as informações da autoridade estadual, e, valendo-se do permissivo constitucional previsto no artigo 78 (parágrafo 2º do ADCT), adquiriu precatórios com deságio de até 40% para compensar seu débito.

“A pretensão da empresa requerida de compensar seu débito tributário de ICMS com precatórios de qualquer espécie, adquiridos de terceiros, foi, como não poderia ser diferente, indeferida administrativamente por absoluta ausência de amparo legal. A manobra, como se percebe, é óbvia. Ciente de que não possui qualquer justificativa séria para pedir a ilegal compensação, Manguinhos quer ganhar tempo, submetendo recursos administrativos incabíveis ao Conselho de Contribuintes, enquanto avoluma, indevidamente, as dívidas que possui perante o Estado do Rio de Janeiro, sem que se saiba se e quando elas serão efetivamente adimplidas”, sustenta a Procuradoria estadual.

Cabe ao presidente do STF decidir pedidos de suspensão de liminar.

Fonte: STF

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=190241

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