Rejeitado recurso em que Boris Berezovsky tentava devolução de documentos entregues às autoridades russas

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Rejeitado recurso em que Boris Berezovsky tentava devolução de documentos entregues às autoridades russas

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta terça-feira, recurso de embargos de declaração oposto pelo empresário russo Boris Abramovich Berezovsky contra decisão da própria turma de não conhecer (não julgar no mérito) do Habeas Corpus (HC) 102041, em que ele pedia que o STF determinasse à Embaixada da Federação Russa em Brasília que devolvesse provas encontradas nos computadores dele, encaminhadas pelo Ministério Público Federal brasileiro àquela representação diplomática.

Ao decidir, a Turma entendeu não haver omissão, contradição ou erro em sua decisão, requisitos essenciais para acolhimento do recurso de embargos de declaração. Reiterou, também, a decisão de que o STF não tem jurisdição sobre representação diplomática estrangeira, no caso a Embaixada russa.

O caso

O HC foi protocolado no Supremo em 17 de dezembro de 2009 e, no dia 23 daquele mês, o ministro Celso de Mello, seu relator, indeferiu pedido de liminar. Por seu turno, em 20 de abril do ano passado, a Segunda Turma decidiu não conhecer do HC.

Em sua decisão de hoje de rejeitar os embargos, a Turma levou em consideração o fato de que o encaminhamento de documentos sobre Berezovsky às autoridades russas decorre de acordo bilateral existente entre o Ministério Público do Brasil e o da Rússia para compartilhamento de provas em matéria penal.

Por outro lado, assentou que o STF não tem jurisdição sobre representação diplomática estrangeira, já que, em função de tratados internacionais, missão diplomática é considerada território estrangeiro. E, segundo observou o ministro Celso de Mello, não há jurisdição onde o Estado não dispõe de possibilidade de impor suas decisões.

A Turma levou em conta, ainda, o fato de que Berezovsky não mais reside no Brasil, tendo obtido refúgio na Grã Bretanha e República da Irlanda. Portanto, não havia ameaça à sua liberdade. O colegiado deixou claro, entretanto, que é lícito a cidadão não residente no país peticionar na Justiça brasileira em caso de ameaça a sua liberdade.

“O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no país, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do habeas corpus, em ordem a tornar efetivo, nas hipóteses de persecução penal, o direito subjetivo de que também é titular, à observância e ao integral respeito, por parte do Estado, das prerrogativas que compõe e dão significado à cláusula do devido processo legal”, observou o relator, ministro Celso de Mello

Quem é

Empresário russo das áreas de petróleo e comunicação refugiado na Grã-Bretanha e República da Irlanda, Boris Berezovsky foi sócio da empresa Media Sports Investment (MSI), patrocinadora do time de futebol Corinthians Paulista entre 2004 e 2007, e é investigado tanto no Brasil quanto em seu país.

Fonte: STF

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=172007

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