Reincidente que tentou furtar R$ 30,00 não tem direito a suspensão da pena

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Reincidente que tentou furtar R$ 30,00 não tem direito a suspensão da pena

Um rapaz, morador da Comarca de Blumenau, teve seu recurso negado pela 2ª Câmara Criminal, e terá de prestar serviços comunitários pelo crime de tentativa de furto, praticado contra Carina Regina Schmitz. Eberaldo José Moreira foi condenado à pena de oito meses de reclusão, em regime aberto, substituída posteriormente por restritiva de direito.

Conforme os autos, na manhã de 21 de março do ano passado, o acusado entrou na residência da vítima, naquela cidade, e subtraiu para si R$ 30,00. No entanto, a empreitada não teve sucesso pois, no momento em que tentou empreender fuga, foi flagrado por ela, que saiu em disparada atrás dele. Logo após, ele foi detido por moradores da região.

Em sua apelação, Eberaldo postulou absolvição, usando como argumento o reconhecimento do princípio da insignificância. Para a Câmara, o pleito não merece provimento, já que o réu é reincidente em crimes contra o patrimônio.

“Não deve ser dado provimento ao recurso interposto pelo acusado, na medida em que o reconhecimento do princípio da insignificância, não obstante o pequeno valor subtraído, é incabível no caso dos autos, tendo em vista as condições pessoais do apelante, useiro e vezeiro na prática de delitos contra o patrimônio”, anotou o relator da matéria, desembargador Irineu João da Silva. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 2010.003786-4).

 

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

https://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=21513

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