Quarta Turma reconhece legalidade de alterações em estatuto da Centrus

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Quarta Turma reconhece legalidade de alterações em estatuto da Centrus

A propósito da notícia veiculada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 15 de agosto de 2011, às 9h57, sob o título “Bacen é parte necessária em processo sobre paridade contributiva com fundo de pensão”, cabe esclarecer o que segue.

O voto que o relator, ministro João Otávio de Noronha, levou a julgamento na sessão de 4 de agosto de 2011 realmente reconhecia a necessidade da presença do Banco Central no processo em que se discutia a paridade contributiva instituída pela Emenda Constitucional 20/98.

No entanto, após as sustentações orais, o ministro concluiu por ultrapassar a preliminar de nulidade do acórdão recorrido e analisar o mérito da questão, dando provimento ao recurso especial para reconhecer a legalidade das alterações promovidas no estatuto da Centrus, por meio das quais se estabeleceu a paridade de contribuições entre o patrocinador, Banco Central do Brasil, e os participantes do fundo de pensão.

A decisão foi unânime e o acórdão será publicado proximamente, ocasião em que nova matéria será divulgada pelo site do STJ.

Fonte: STJ

https://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=102864

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