Quarta Turma mantém decisão que reintegrou professor demitido da FGV

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Quarta Turma mantém decisão que reintegrou professor demitido da FGV

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou apelo da Fundação Getúlio Vargas em ação que discutia a reintegração de professor, demitido sem justa causa, por falha na argumentação do recurso de revista.

O caso teve início com a dispensa, em março de 2006, de um renomado professor da área de tecnologia da informação. Ele trabalhou por 36 anos na instituição, e foi dispensado sem justa causa. Por esse motivo, propôs ação trabalhista contra a FGV alegando desrespeito às normas relacionadas à demissão de docente, estabelecidas no Regimento Interno da instituição. Na época da demissão, o artigo 86 do regimento, em seus parágrafos 1º e 2º, dispunha que a aplicação da pena de dispensa seria atribuição de órgão colegiado da FGV, com prazo de 15 dias para apresentação de defesa, além da obrigatoriedade de abertura de processo disciplinar, caso o professor já tivesse estabilidade. No final de janeiro de 2006, no entanto, esse dispositivo foi modificado, retirando-se a obrigação de comunicação prévia.

O juiz na primeira instância concedeu a reintegração ao trabalhador, com todos os direitos devidos. Diante disso, a FGV recorreu ao Tribunal Regional da 2ª Região (SP), que confirmou a sentença. Segundo o entendimento prevalecente no TRT, o artigo do regimento interno não fez diferença entre dispensa por justa causa ou dispensa injustificada, e quando houve a mudança do dispositivo, não foi suprimida a obrigação de submeter as dispensas ao órgão colegiado, o que configurou a nulidade da demissão.

Com isso, a FGV interpôs recurso de revista ao TST, argumentando pela regularidade da dispensa e ressaltando que o professor não possuía estabilidade. A instituição ainda apontou a violação dos artigos da CLT que tratam das indenizações em caso de dispensa sem justa causa.

Contudo, ao analisar a questão, a relatora do processo na Quarta Turma, ministra Maria de Assis Calsing, não aceitou o recurso, por questões processuais. Para ela, a argumentação da FGV, bem como os artigos tidos como violados, não abordaram a tese trazida pelo TRT – a de que instituição havia desrespeitado as normas regulamentares -, o que inviabilizaria o conhecimento do recurso.

O ministro Barros Levenhagen, ao concluir também pelo não conhecimento do recurso, destacou que este poderia ter sido conhecido se a FGV tivesse apontado violação ao inciso I, do artigo 7°, da Constituição Federal, que estabeleceu o direito do empregador de despedir sem justa causa – o que não foi feito. Para o ministro, a interpretação do Regimento Interno pelo TRT foi equivocada, na medida em que o artigo 86 tratou somente da dispensa por justa causa, e não de dispensa imotivada. Assim, a decisão do TRT teria ferido a autorização constitucional dada ao empregador de despedir imotivadamente.

Como tais questões não foram debatidas no recurso interposto pela FGV, a Quarta Turma, por unanimidade, negou conhecimento ao recurso de revista da FGV, ficando mantida a decisão do TRT em conceder a reintegração do professor. (RR – 145240-43.2007.5.02.0018)

 

Fonte: TST

https://ext02.tst.jus.br/pls/no01/NO_NOTICIAS.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=11116&p_cod_area_noticia=ASCS

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