Provido recurso de candidato paranaense com registro negado com base na lei da Ficha Limpa

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Provido recurso de candidato paranaense com registro negado com base na lei da Ficha Limpa

Com base na decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) do último dia 23 de março, tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 633703, quando a Corte decidiu que a chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) não se aplica às Eleições 2010, o ministro Gilmar Mendes deu provimento ao recurso extraordinário do candidato a deputado estadual Antonio Casemiro Belinati contra o indeferimento de seu registro.

Belinati se registrou para concorrer ao cargo de deputado estadual no Paraná, nas eleições de outubro último, mas teve o registro indeferido com base na lei. Os advogados recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral, que manteve o indeferimento de seu registro. A defesa tentou, então, ajuizar recurso extraordinário a ser analisado pelo Supremo. Diante da recusa do presidente do TSE em admitir o recurso, os advogados interpuseram agravo no STF (ARE 636784).

Decisão

Na sessão em que o Pleno reconheceu a inaplicabilidade da Lei da Ficha Limpa para 2010, o ministro Gilmar Mendes lembra que os ministros reconheceram, também, que a matéria tinha repercussão geral, e que diante do resultado do julgamento, os ministros poderiam decidir individualmente os processos sob suas relatorias, aplicando o disposto no artigo 543-B do Código de Processo Civil.

Ao admitir o agravo e prover o recurso, o ministro lembrou que a decisão do TSE contrariou o posicionamento do Supremo, e que deveria, por isso, ser reformada. Com esse argumento, o ministro decidiu reformar a decisão do TSE que havia negado o registro de candidatura a Antonio Belinati.

Fonte: STF

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=176183

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