Primeira Seção decidirá sobre concessão de radiodifusão à Fundação Sara Nossa Terra

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Primeira Seção decidirá sobre concessão de radiodifusão à Fundação Sara Nossa Terra

Caberá à Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir sobre a outorga do direito à permanência da Fundação Sara Nossa Terra de explorar os serviços de radiodifusão no município de Itaguaí (RJ). A fundação ingressou com uma liminar em mandado de segurança contra ato do Ministro das Comunicações, alegando demora na tramitação do processo que garante o direito à transmissão da rádio. A liminar foi negada pelo ministro Hamilton Carvalhido, no mês passado, quando esteve no exercício da Presidência do STJ.

Segundo a Fundação Sara Nossa Terra, desde setembro de 2005 o processo administrativo encontra-se “engavetado e esquecido” e não foi encaminhado à Presidência da República para a concessão plena do direito de transmissão, o que caracterizou, de acordo com a instituição, “total desrespeito a seus direitos”. Por meio da Portaria n. 427/2005, a fundação justifica o direito à exploração dos serviços radiofônicos com fins educativos no município, porém alega que a tramitação já dura quatro anos, o que pode fazer com que decaia o seu direito.

Na decisão, o ministro Hamilton Carvalhido apontou que não existem requisitos fundamentais para a concessão da liminar, de imediato. Acrescentou, ainda, que não é possível comprovar a omissão por parte da autoridade responsável pela concessão dos serviços de radiodifusão. Carvalhido argumentou que a liminar confunde-se com o mérito da própria impetração, que será julgado na Primeira Seção e tem como relator o ministro Arnaldo Esteves Lima, motivo por que não concedeu a segurança.

 

Fonte: STJ

https://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=98306

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