Preterida em medalha do mérito estudantil busca reparação na Justiça 1

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Preterida em medalha do mérito estudantil busca reparação na Justiça 1

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de São José, que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais ajuizado por Joelma Borges contra a Universidade do Vale do Itajaí – Univali. Segundo os autos, Joelma foi aluna do curso de Automação de Escritório e Secretariado, colou grau em 18 de dezembro de 1999 e, por ter obtido as melhores notas durante o curso, entendeu ser merecedora da medalha de mérito estudantil.
Ela afirmou que tal premiação foi deferida a outra aluna mas, posteriormente, por meio da recontagem das notas solicitada pela própria coordenadora do curso, chegou-se à conclusão de que a autora tinha direito à honraria. Joelma sustentou que, além de não lhe ter sido possibilitada a entrega da premiação na data aprazada – muito embora a universidade tenha tentado reparar o erro com a entrega da medalha de mérito estudantil na colação de grau seguinte -, foi hostilizada pelas demais alunas do curso, que a chamaram de “fominha por nota”.

Fonte: TJSC

https://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=9F3961041E2753CB40BBB8A692D69029?cdnoticia=23539

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