Presidente do STF nega liminar a tabelião que quer manter titularidade de cartório em Goiânia

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Presidente do STF nega liminar a tabelião que quer manter titularidade de cartório em Goiânia

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, negou a liminar requerida pela defesa de Maurício Borges Sampaio para que ele seja mantido no cargo de titular do 1º Tabelionato de Protesto e Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos de Goiânia (GO) até que seja julgado mandado de segurança contra ato do Conselho Nacional de Justiça. No dia 12/07/2010, o CNJ divulgou a relação definitiva das serventias vagas, entre as quais a que Maurício Borges Sampaio se diz titular.

Na Ação Cautelar (AC 2780), a defesa do tabelião alega que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) marcará, a qualquer momento, data para a audiência de escolha dos candidatos aprovados no concurso público para preenchimento das serventias vagas, por isso somente uma liminar poderia preservar seus direitos até a decisão de mérito no mandado de segurança. Ocorre que o relator do processo (MS 29485), ministro Ayres Britto, já negou seguimento ao pedido por considerá-lo “mera reiteração” do MS 27415.

A defesa sustenta que a decisão de Ayres Britto estaria equivocada, mas, como ainda não foi sido publicada (apenas está disponível no site do STF na internet) não é possível apresentar agravo regimental, o que justificaria o deferimento da liminar nesta ação cautelar pelo presidente do STF. Ao negar a pretensão, o ministro Peluso afirmou que está claro que o objeto desta ação cautelar é garantir a efetividade de suposto provimento favorável em agravo regimental ainda não interposto e cujo cabimento é discutível.

“No caso, meras alegações do requerente, sem suporte sem fatos, fundamental a pretensão de provimento liminar. É o que se depreende da petição inicial, na qual se afirma que o Tribunal de Justiça goiano, a partir de 6/01/2011, marcaria data para audiência de escolha dos candidatos aprovados em concurso público. Ora, não se sabe se o Tribunal efetivamente marcará data ainda em janeiro, nem tampouco se a data será anterior ao retorno do ministro Ayres Britto, o que não dá consistência, portanto, à alegação de urgência”, ressaltou o presidente.

Peluso acrescentou que, caso a marcação da audiência e a realização do ato ocorram ainda este mês, ou seja, antes do reinício das sessões de julgamento do STF, tal convocação servirá apenas para que os aprovados no concurso público manifestem preferência dentre as serventias disponíveis. “Como vários outros atos ainda decorrerão da mera escolha, até que se designe data para a posse dos aprovados, também por essa razão não vejo risco de perecimento de direito ou outra questão urgente que reclame provimento positivo desta Presidência”, concluiu Peluso, antes de determinar a distribuição da presente ação cautelar ao ministro Ayres Britto.

Fonte: STF

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=169193

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