Presidente Dilma veta criação da profissão de catador

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Presidente Dilma veta criação da profissão de catador

O projeto de lei que pretendia regulamentar as profissões de catador de materiais recicláveis e de reciclador de papel foi vetado integralmente pela presidente Dilma Rousseff, nesta terça-feira (10/1). O senador Paulo Paim (PT-RS), autor da proposta, justificando-a como forma de “resgatar do anonimato enorme contingente de trabalhadores, reconhecendo-lhes o mínimo de dignidade e direitos”.

A Comissão de Assuntos Sociais, sob relatoria da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), opinou pela aprovação do projeto, “concordando que nunca se cuidou de regulamentar esse tipo de atividade profissional”. A proposta determina que deva haver o registro na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, na jurisdição em que o catador exerce suas atividades. Para a senadora, o reconhecimento da profissão levaria o catador a receber do Estado atenção devida, conferindo a seus integrantes “maior valorização profissional e dignidade”.

O relatório afinal da comissão destacava não haver impedimento algum de natureza “jurídica ou constitucional” ao projeto. O texto assinado pela senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), presidente da comissão em 2009, afirmava que o trabalho de catador está inserido num contexto de “empobrecimento e de desemprego crônicos” no Brasil. E mais: que “as camadas menos favorecidas da população obrigaram-se a buscar formas alternativas de trabalho e renda, ou simplesmente de sobrevivência”.

Em sua mensagem de veto, a presidente Dilma escreveu que a proposta, ao contrário da sua intenção inicial, poderia representar “obstáculos imediatos” à inclusão social e econômica dos profissionais sem lhes garantir direito ou benefício adicional.

No projeto, catador de materiais recicláveis é “aquele que, de forma autônoma, ou como associado de cooperativa ou associação, faz a cata, a seleção e o transporte de material reciclável, nas vias públicas e nos estabelecimentos industriais, comerciais e de serviço, públicos ou privados, para venda ou uso próprio do material recolhido”.

Já o reciclador exerceria “de forma autônoma, ou como associado de cooperativa ou associação”, atividade de reciclagem de papel, para venda ou uso próprio, no âmbito de seu domicílio ou em locais adequados para esse fim”. O interessado no registro deveria apresentar prova de identidade e comprovantes de conformidade com as obrigações eleitorais e o serviço militar.

Leia a mensagem de veto da Presidência da República:

MENSAGEM

Nº 7, de 9 de janeiro de 2012.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 6.822, de 2010 (no 618/07 no Senado Federal), que “Regulamenta o exercício das profissões de Catador de Materiais Recicláveis e de Reciclador de Papel”.

Ouvidos, a Secretaria-Geral da Presidência da República e os Ministérios do Trabalho e Emprego, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da Justiça manifestaram-se pelo veto ao projeto de lei pelas seguintes razões:

“A Constituição Federal, em seu art. 5o, inciso XIII, assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer algum dano à sociedade. Além disso, no caso específico, as exigências podem representar obstáculos imediatos à inclusão social e econômica dos profissionais, sem que lhes seja conferido qualquer direito ou benefício adicional, uma vez que as atividades relacionadas aos catadores já estão definidas na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, permitindo o reconhecimento e o registro desses profissionais.”

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Fonte: Agência Senado

https://www.conjur.com.br/2012-jan-11/dilma-veta-regulamentacao-profissao-catador-material-reciclavel

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