Prefeitura de SP indenizará vítima de enchente

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Prefeitura de SP indenizará vítima de enchente

Uma moradora do Parque Guarani, na zona leste de São Paulo, obteve sentença favorável da Justiça após processar a Prefeitura de São Paulo, por ter perdido todos os bens em três enchentes. A decisão do juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública da capital, fixou indenização em R$ 100 mil por danos morais e em R$ 62 mil por danos materiais. A prefeitura recorreu da sentença.

Na ação, a Defensoria Pública cobra a responsabilidade da prefeitura para evitar o transbordamento do córrego do bairro e a consequente enchente. Ainda de acordo com a ação, a primeira enchente ocorreu por causa do transbordamento de um córrego sujo que atravessa o bairro. As águas arrastaram um automóvel estacionado na rua, que bateu no muro da casa de Maria das Graças, autora da ação. Em 2010, mais duas enchentes na rua de Maria das Graças causaram danos a sua casa.

Segundo a defensora pública Renata Tibyriçá, que atua no caso, tem aumentado o número de pessoas que procuram a Defensoria para obter alguma reparação por danos sofridos em enchentes. “Felizmente, as pessoas estão se conscientizando e pleiteando alguma reparação quando são vítimas de enchentes. Essa sentença do Judiciário abre mais um precedente para que as pessoas afetadas busquem do Poder Público reparação para seus prejuízos”, informou por meio de nota.

Na primeira enchente, Maria das Graças perdeu todos os objetos pessoais, móveis e eletrodomésticos. “Vivi de doação e repus tudo o que eu tinha, tudo doado”, relatou. Na época, ela enviou uma carta à prefeitura pedindo providências, mas o problema não foi resolvido.

“Em 2010, ocorreu de novo. O muro caiu, invadiu minha casa. [Subiu] 1,5 metro de água. E eu fui para cima. Fui orientada então a procurar os advogados do estado”, contou ela. Um mês depois, nova enchente, e os bens que ela tinha recebido como doação foram perdidos. Em julho de 2010, Maria das Graças procurou a Defensoria Pública.

Fonte: Agência Brasil

https://www.conjur.com.br/2012-mar-25/justica-determina-prefeitura-sao-paulo-indenize-vitima-enchente

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