Prefeito condenado a ressarcir cofres públicos busca suspender decisão do TCU

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Prefeito condenado a ressarcir cofres públicos busca suspender decisão do TCU

O prefeito do município de Serra Talhada (PE), Carlos Evandro Pereira de Menezes, impetrou Mandado de Segurança (MS 31197), no Supremo Tribunal Federal (STF), no qual pede liminar para suspender decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que o condenou a ressarcir ao erário a quantia de R$ 116.805,33 – valor repassado em celebração de convênio pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf).

Fatos

De acordo o MS, no ano de 2004, a prefeitura de Serra Talhada celebrou convênio com a Codevasf, que tinha por objeto a recuperação de estradas e barragens localizadas no território da cidade e envolveu o repasse aos cofres municipais de aproximadamente R$ 199 mil.

Segundo os autos, antes de deixar o cargo, o então prefeito do município emitiu, a partir da conta bancária vinculada ao convênio firmado, sem que houvessem sido empreendidas as obras, um cheque no valor de R$ 82 mil, nominal a uma empresa de engenharia. O ex-prefeito foi condenado pelo TCU, através de Tomada de Contas Especial, a ressarcir os cofres públicos.

De acordo com a defesa, o atual prefeito, Carlos Evandro Pereira de Menezes deu início à efetiva execução do convênio, realizou licitações, contratou empresas e recuperou estradas e barragens com os recursos disponibilizados pela Codevasf. Aponta que, por haver sido o convênio firmado na gestão anterior, o prefeito deixou de prestar contas à empresa convenente dos recursos, por entender que, como o acordo havia sido firmado por seu antecessor, cabia ao ex-prefeito à regularização da situação.

Diante de tal atitude, a Codevasf entendeu que o atual prefeito de Serra Talhada estaria em atraso quanto à apresentação das contas do convênio e instaurou Tomada de Contas Especial.

Decisão TCU

O atual prefeito foi condenado pelo TCU a ressarcir ao erário a quantia de R$ 116.805,33 – valor que corresponde à quantia repassada pela Codevasf ao município de Serra Talhada, em 03 de janeiro de 2005, subtraídos os R$ 82.200,79, supostamente extraviados por ato do seu antecessor na prefeitura.

Após a decisão da Corte de Contas, a defesa do prefeito interpôs recurso de reconsideração e juntou aos autos toda a documentação necessária para demonstrar a regular aplicação dos recursos do convênio por ele geridos. Porém, o extrato da conta bancária vinculada ao convênio ficou pendente.

Segundo a defesa, o TCU, sem aguardar o fornecimento dos extratos e cópias dos cheques pela Caixa Econômica Federal, e sem facultar ao prefeito qualquer pronunciamento prévio a respeito, julgou o recurso de reconsideração e confirmou a decisão anteriormente proferida.

Para os advogados, “a postura assumida pelo TCU violou, frontalmente, o princípio constitucional da ampla defesa”, além impedir o direito do impetrante à produção de uma prova tida como essencial para sua defesa.

Pedido

Diante dos fatos, requer a defesa o deferimento da liminar para suspender, até o julgamento final do Mandado de Segurança (MS 31197), todos os efeitos produzidos pelos acórdãos do TCU, proferidos no âmbito da Tomada de Contas Especial. E, por fim, a concessão de segurança para anular essas decisões.

Fonte: STF

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=202256

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