Prazo de validade do alvará de levantamento passa de 30 para 60 dias

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Prazo de validade do alvará de levantamento passa de 30 para 60 dias

 

O colegiado do Conselho da Justiça Federal, em sessão realizada no dia 29, aprovou proposta da ampliação do prazo de validade do Alvará de Levantamento, atualmente fixado em 30 dias, para 60 dias. O prazo está previsto no art. 1º da Resolução CJF 545/2007, que dessa forma será alterado. A proposta foi relatada pelo ministro Francisco Falcão, corregedor-geral da Justiça Federal, que observou que a dilação do prazo não fere qualquer dispositivo processual legal.

O Alvará de Levantamento é um documento emitido pelo juiz da causa, que autoriza o credor de precatório não-alimentício a sacar o valor correspondente no banco autorizado. No âmbito da Justiça Federal, o precatório é a determinação judicial para pagamento de uma dívida da União ou de suas entidades e autarquias. Os precatórios alimentícios (que irão compor a renda do beneficiário) não necessitam de alvará para serem sacados.

A proposta  foi encaminhada ao CJF pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador federal Vilson Darós. Para fundamentar o seu pedido, ele esclareceu que a confecção do alvará é trabalhosa e a parte, às vezes, demora para retirá-la, o que ocasiona a expiração da validade e a consequente necessidade de elaboração de novo documento, o que prejudica a efetividade na prestação jurisdicional.

Antes de chegar ao Colegiado do CJF, o pedido já havia sido apreciado e aprovado no Fórum de Corregedores, em reunião realizada em setembro de 2009.

Com a aprovação da proposta, ficam revogadas as Resoluções CJF 509/2006 (que padronizava os procedimentos para o Ofício de Conversão em Favor da Fazenda Pública e o Alvará de Levantamento) e 545/2007 (que alterava anexo da Resolução 509), a fim de que sejam renumeradas e consolidadas, de acordo com a sistemática adotada pelo Conselho.

 

Fonte: Portal da Justiça Federal

https://fit.oab-sc.org.br/news/edicoes/561.htm#9602

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