Portador do HIV acusa humilhação mas não comprova ofensa moral

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Portador do HIV acusa humilhação mas não comprova ofensa moral

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Sombrio, que negou indenização por danos morais a um paciente acometido pelo vírus HIV. Ele alegou ter sido humilhado e constrangido durante atendimento médico de que necessitou no Hospital Dom Joaquim, naquela cidade.

O portador disse que foi destratado pelo médico que lhe atendeu. “Ele saiu para o corredor e, aos brados, afirmou que aquele hospital não era para aidéticos”, reclamou. O profissional, contudo, negou ter proferido tais palavras e afiançou que o doente recebeu, sim, atendimento, ainda que aquela unidade de saúde não seja referência, no Sistema Único de Saúde, para tratamento de portadores de HIV.

A falta de provas do ocorrido, contudo, foi determinante para a decisão tomada em 1º Grau e mantida pelo TJ. “Não há em momento algum nos autos qualquer tipo de prova documental que ilustre a ocorrência dos fatos, exceto as alegações constantes na peça inicial”, anotou o desembargador substituto Stanley da Silva Braga, relator da apelação.

A ausência de comprovação dos fatos, acrescentou o magistrado, impossibilita o julgamento da ação em favor do paciente. Nem sequer a testemunha arrolada pelo paciente atestou ter presenciado as ofensas. “O dano permaneceu meramente como uma alegação, não havendo qualquer comprovação que enseje a punição pretendida”, concluiu. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2007.031928-5)

 

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

https://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=22275

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