Pobreza não justifica recusa de guarda de menor

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Pobreza não justifica recusa de guarda de menor

Um menino quase foi jogado no lixo por sua mãe, moradora de rua e viciada em drogas, quando tinha menos de um mês de nascido. Ao se deparar com aquela situação, um catador de sucatas convenceu a mulher a entregar a criança, juntamente com a bolsa de roupas e a certidão de nascimento, para que ele cuidasse. Quando o menor já estava com dois anos, o avô resolveu adotar legalmente o garoto. Porém, sua realidade paupérrima, colocou uma barreira para que o pedido fosse deferido integralmente pelo juiz.

Esse garoto está com oito anos e ajuda seu avô a recolher sucatas e alumínios. Eles vivem em uma comunidade sem acesso aos serviços básicos. E o menor, já abandonado por sua mãe, corre o risco de ficar longe do único que, mesmo em condições precárias, lhe mostrou o que é um laço familiar. Ao analisar o processo, o desembargador José Carlos Paes da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve, provisoriamente, a guarda provisória do garoto com seu avô.

Em sua decisão, Paes destacou que a criança já desenvolveu um laço de afeto com seu responsável. “Tanto é assim, que o menor apresentou enorme sentimento de tristeza com a possibilidade de acolhimento institucional”, disse. Para autorizar a permanência do garoto com sua família, ele destacou que a carteira de vacinação e de frequência escolar estavam em dia. “O afastamento do menor não está lastreado, por exemplo, em sofrimento de maus tratos ou por conduta irregular dos agravantes, mas porque ele desenvolve tarefas domésticas, ajuda seu avô a recolher sucatas e alumínios”, explica o desembargador.

Por não existir um laudo que comprove que o garoto está subnutrido, o desembargador decidiu que “deverá prevalecer, neste momento, a preservação de seu bem estar e equilíbrio emocional e sentimental”. Para Paes, como não é certo que o garoto com oito anos seja adotado por outra família já que tem um forte vínculo com a atual. A criança deverá ficar com a família e passar por uma nova avaliação psicossocial.

De acordo com os autos, ficou constatado que as condições em que a família vive são precárias. “A situação posta nos autos é tormentosa, porque revela a ineficiência do Estado-Administração na prestação das atividades sociais mínimas à camada que ocupa a base da pirâmide econômica da população brasileira”, critica Paes. “Forçoso, igualmente, dizer que a comunidade em que vivem os interessados e sua realidade sócia-econômica e cultural, não autoriza reconhecer como apropriado o desalijo da criança de teto humilde que divide com a única pessoa que lhe dá carinho e proteção, apesar das deficiências materiais inegáveis que lhe são impostas”, pondera o desembargador.

Ele destacou que o casal não procurou registrar a criança no nome deles ilegalmente, ao contrário, já aguarda há cinco anos uma decisão judicial. “Não procuraram, anos após, trilhar o caminho mais fácil para a legalização da situação do menor, ou seja, a ‘adoção à brasileira’, quando casais que têm a guarda de fato de menores comparecem aos Cartórios do Registro e afirmam, falsamente, que aquelas crianças foram geradas por eles”, comenta.

“Os laços de afetividade da criança com o primeiro recorrente são inquestionáveis”, disse ao citar a audiência em que o garoto demonstrou tristeza com a possibilidade de ficar longe daquele que tinha acolhido. Paes concedeu a guarda provisória e o menor poderá ficar com a família, visando dar-lhe conforto emocional e amor.

 

Fonte: Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2010-ago-03/pobreza-nao-justifica-recusa-guarda-menor-familia

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