Plenário cassa liminares concedidas a magistrados do MT punidos pelo CNJ

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Plenário cassa liminares concedidas a magistrados do MT punidos pelo CNJ

Na sessão desta quarta-feira (13), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, cassou liminares concedidas a dez magistrados do Estado de Mato Grosso que haviam sido punidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a aposentadoria compulsória. As liminares foram concedidas pelo ministro Celso de Mello em 2010 para que esses magistrados retornassem aos seus cargos e, no julgamento de hoje, o próprio ministro Celso reajustou seu posicionamento e cassou as liminares, reconhecendo a competência originária do CNJ para investigar e punir magistrados.

Na ocasião das decisões liminares, o relator destacou que, ao enviar o caso diretamente ao CNJ, sem antes submetê-lo ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), o então corregedor-geral da Corte estadual “teria provocado indevida supressão da competência primária do Tribunal de Justiça para agir, em caráter prioritário, no plano administrativo-disciplinar, em ordem a apurar (e eventualmente punir), de modo regular e adequado, alegadas transgressões funcionais supostamente cometidas por seus membros e juízes de direito”.

Ainda naquela ocasião, o ministro Celso de Mello afirmou que a análise do caso por parte do CNJ representaria uma “prematura intervenção” que não observava a cláusula de subsidiariedade. Em outras palavras, o ministro destacou que o CNJ deveria ter um papel subsidiário e complementar em relação aos tribunais, atuando somente quando constatada a ineficácia dos mecanismos ordinários de administração e repressão do Poder Judiciário local.

Mas, diante da decisão do Plenário do STF (ADI 4638) no sentido de que o CNJ tem competência originária (primária) e concorrente com os tribunais, na sua incumbência de zelar pela autonomia e pelo bom funcionamento do Poder Judiciário, o ministro ajustou seu posicionamento sobre o tema para aplicar o entendimento firmado pela Corte. De acordo com esse entendimento, a própria Constituição Federal garantiu tais competências ao CNJ (artigo 103-B, parágrafo 4º, da CF).

“Tendo em vista que o único fundamento que me levou a conceder o provimento cautelar foi o princípio da subsidiariedade, eu digo que, não obstante a minha pessoal convicção em sentido contrário, devo ajustar meu entendimento à diretriz jurisprudencial prevalecente nesta Corte em respeito e em atenção ao princípio da colegialidade”, afirmou Celso de Mello.

O ministro Cezar Peluso, que na ocasião do julgamento da ADI 4638 votou contra a competência originária do CNJ, também acolheu o que decidido pela maioria e aderiu ao voto do ministro Celso para cassar as liminares.

A decisão foi tomada em recursos (agravos regimentais) interpostos pela União contra as liminares concedidas pelo ministro Celso, que levou o caso para a apreciação do Plenário na sessão desta quarta.

Acusações

Os magistrados foram punidos pelo CNJ em razão de suposto envolvimento em esquema de desvio de verbas públicas, no montante de mais de R$ 1,4 milhão, com o objetivo de socorrer a Loja Maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso. De acordo com o então corregedor do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), os magistrados teriam recebido, daquele tribunal, em torno de R$ 250 mil cada um e teriam emprestado à entidade por meio de contrato escrito, o que, na opinião do corregedor, seria ilícito e caracterizaria um possível esquema de favorecimento com utilização de dinheiro público.

As liminares haviam sido concedidas nos seguintes Mandados de Segurança: MS 28712, MS 28743, MS 28784, MS 28799, MS 28801, MS 28802, MS 28889, MS 28890, MS 28891, MS 28892.

Fonte: STF

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=209783

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