Plano de saúde não pode ser cancelado em aposentadoria por invalidez
Plano de saúde não pode ser cancelado em aposentadoria por invalidez
A Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) foi condenada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho, a restabelecer os planos médico e odontológico do trabalhador aposentado por invalidez.
Após a concessão da aposentadoria por invalidez, o empregado foi excluído do plano e ajuizou uma ação trabalhista na 2ª Vara do Trabalho de São José, solicitando o restabelecimento do benefício.
A Casan havia recorrido da sentença alegando que os acordos coletivos da categoria somente garantem o direito à inclusão nos planos de saúde aos empregados da ativa.
A juíza Renata Felipe Ferrari considerou que “a norma coletiva ao mencionar ‘empregados da ativa’ exclui os empregados aposentados de acordo com o Regime Geral da Previdência, não os empregados que possuem o contrato suspenso, entre eles os que usufruem auxílio-doença previdenciário e aposentadoria por invalidez”. Com isso, restabeleceu o plano médico e odontológico ao trabalhador.
Na decisão sobre o recurso, a juíza ressaltou que o cancelamento do plano de saúde na vigência de contrato de trabalho caracteriza ação unilateral, prejudicando o trabalhador. A juíza afirma que “Permanecendo suspenso o contrato de trabalho, não há falar em suspensão do pagamento do benefício do plano de saúde, na medida em que a aposentadoria definitiva ainda não se acostumou (…) não sendo razoável privar o empregado do convênio médico, justamente no momento em que mais dele necessita”.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC