PGR defende inconstitucionalidade de normas sobre defensoria dativa em SC

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PGR defende inconstitucionalidade de normas sobre defensoria dativa em SC

Na sessão plenária desta quarta-feira (14), o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, manifestou-se pela procedência das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3892 e 4270, que discutem a constitucionalidade de normas do Estado de Santa Catarina que dispõem sobre a defensoria dativa e a assistência judiciária gratuita. Ele afirmou ser firme a convicção do Ministério Público no sentido da “grandeza do papel fundamental da Defensoria Pública em nossa República”, ressaltando a inconstitucionalidade do modelo que atribui essa relevante função a advogados dativos.

Segundo ele, o direito de acesso à prestação jurisdicional é elemento essencial ao Estado Democrático de Direito. “Sem a garantia de acesso efetivo à Justiça, a proclamação de todos os demais direitos tornar-se-ia mera peça retórica, pois o cidadão não teria como protegê-los diante de sua violação, sobretudo quando esta fosse perpetrada pelo próprio Estado”, destacou o procurador-geral.

Ao citar as palavras do ministro Celso de Mello no julgamento da ADI 2903, pelo Plenário do Supremo, Gurgel afirmou que “a Defensoria Pública, enquanto instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, qualifica-se como instrumento de concretização dos direitos e das liberdades de que são titulares as pessoas carentes e necessitadas”.

Ainda, lembrando o ministro, o procurador-geral ressaltou que “a Defensoria Pública não pode e não deve ser tratada de modo inconsequente pelo Poder Público, pois a proteção jurisdicional de milhões de pessoas carentes e desassistidas que sofrem inaceitável processo de exclusão jurídica e social depende da adequada organização e da efetiva institucionalização desse órgão do Estado”.

Para Gurgel, cabe ao Estado assegurar aos hipossuficientes assistência judiciária de forma eficiente e a medida adequada é a estruturação da Defensoria Pública de cargos e carreiras providos mediante concurso público. “Portanto, o Legislativo catarinense contrariou a Constituição da República ao dispor sobre a função institucional da Defensoria Pública e atribuir a advogados dativos permanentemente a atividade estatal de prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos cidadãos hipossuficientes”, concluiu.

Fonte: STF

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=202627

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