Petrolândia e Udesc vão restituir valores cobrados a título de mensalidade
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Ituporanga, que condenou o município de Petrolândia e a Universidade Estadual de Santa Catarina – Udesc a restituírem os valores cobrados a título de mensalidade do curso de Pedagogia da acadêmica Marleide Maria Brito Weirich, na modalidade a distância, acrescidos de juros e correção monetária.
Segundo os autos, a aluna pagou as mensalidades à Secab – órgão ligado ao município –, que deveria repassá-las à universidade – o que não fez. Além disso, a Udesc não poderia cobrar mensalidades por um curso gratuito. Inconformada com a decisão em 1º grau, a prefeitura apelou para o TJ. Sustentou que não foi a beneficiária dos valores pagos pelos alunos, razão pela qual não pode ser condenada a restituir valores dos quais não se apropriou. Alegou, ainda, que todos os valores foram repassados à Udesc.
“(…) Não merece prosperar a alegação da Udesc de que deve ser imputada somente à Secab a restituição das mensalidades comprovadamente pagas, ao argumento de ter realizado diretamente a cobrança da autora e por acumular débito junto à universidade pelo não pagamento da taxa de manutenção do curso”, alegou o relator do processo, desembargador Pedro Manoel Abreu. (Apelação Cível n. 2010.053039-1)
Fonte: TJ-SC
https://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=A289B07FC19EC5ACFCE53063A9E45275?cdnoticia=22650