Pedido de vista interrompe julgamento sobre divisão de prêmio de loteria entre patrão e empregado

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Pedido de vista interrompe julgamento sobre divisão de prêmio de loteria entre patrão e empregado

Um pedido de vista interrompeu o julgamento do recurso em que o dono de uma marcenaria e um ex-funcionário disputam prêmio de R$ 27,8 milhões, sorteado pela Mega-Sena em 2007. O primeiro teria feito a aposta a partir de números fornecidos pelo segundo. Eles discutem a titularidade do direito ao prêmio e recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que determinou a divisão do valor em partes iguais.

O ministro Massami Uyeda, relator e presidente da Terceira Turma, negou recursos do ex-funcionário, do empresário e de outros funcionários da marcenaria que teriam participado de um suposto bolão. Na sequência, o ministro Sidnei Beneti pediu vista dos autos para melhor exame das questões. Não há data prevista para ser retomado o julgamento.

O ex-funcionário ajuizou ação declaratória cumulada com pedido de indenização por dano moral. Ele alega que teria fornecido os números 03-04-08-30-45-54 ao patrão em um pedaço de papel a partir de uma combinação do número do seu telefone celular (8403-0454). Teria dado ao patrão R$ 1,50 pela aposta para o Concurso 898 da Mega-Sena. Diz que o patrão, ao constatar que as dezenas foram premiadas, dirigiu-se à Caixa Econômica Federal com o bilhete e sacou o prêmio no valor de cerca de R$ 27,782 milhões – o prêmio total era de R$ 55 milhões, mas houve outro ganhador.

O patrão alegou que fez a aposta por palpite próprio, a partir de combinações da data de nascimento de um filho e de sua própria. Juntamente com a aposta premiada, ele realizou outras duas na Mega-Sena, na Quina e na Lotomania, todas na mesma lotérica, na cidade de Joaçaba (SC). As apostas fariam parte de um bolão entre funcionários da marcenaria.

Inicialmente, o funcionário obteve o bloqueio do dinheiro. O patrão recorreu e foi liberado um sexto do valor. No mérito, o juiz de primeiro grau determinou a divisão do prêmio, cabendo a cada um R$ 13.891.026,91. Houve apelação, mas o TJSC manteve a sentença, porém por razões diversas. Entendeu que o patrão e o ex-funcionário se associaram para um objetivo comum. O pedido de indenização por dano moral foi rejeitado.

Recursos

No STJ, o ministro Massami já havia analisado medida cautelar (MC 17.876) em que o ex-funcionário pedia a suspensão do bloqueio da metade do prêmio, dizendo que essa já lhe pertenceria; o ministro negou o desbloqueio.

O ministro Massami considerou que há razão na alegação do patrão de que não teria havido prestação jurisdicional adequada e que teria ocorrido cerceamento de defesa. Conforme destacou o relator, a decisão contrária à pretensão da parte não significa que não houve prestação judicial. Quanto ao pedido de produção de prova, destina-se a fornecer elementos que garantam a certeza ao magistrado no momento de decidir, cabendo ao juiz avaliar se são essenciais à solução da controvérsia.

O ministro também constatou que o advogado do patrão requereu nos autos, em 2008, o julgamento antecipado da lide, dispensando a audiência preliminar. Assim, as partes que postularam pelo julgamento antecipado não podem depois alegar cerceamento por ter sido a lide julgada antecipadamente, afirmou o ministro.

O patrão também alegou que teria havido “julgamento além do pedido” (extra petita). No entanto, para o ministro Massami, a determinação de restituição era decorrência lógica do pedido inicial do ex-funcionário, daí porque não houve julgamento extra petita. O pedido é aquilo que se pretende com a instauração da demanda, esclareceu o relator.

Divisão do prêmio

O ministro Massami fez um longo voto, resgatando a jurisprudência do STJ sobre o tema loterias. Em casos semelhantes (REsp 902.158 e REsp 960.284), o Tribunal reconheceu os bilhetes como títulos ao portador.

No entanto, o ministro advertiu que aquele que possui o título não é necessariamente o detentor do direito ao prêmio. Para o ministro, é possível a discussão da propriedade do direito representado pelo título ao portador. No entender do ministro, o acórdão do TJSC deu a correta interpretação ao determinar a divisão do prêmio em partes iguais, tendo sido fundamentado coerentemente. Para ele, qualquer reexame esbarraria na Súmula 7/STJ.

O ex-funcionário alegava que a decisão não foi suficientemente fundamentada, mas, para o ministro Massami, em respeito ao princípio da persuasão racional, o juiz pode formar seu convencimento livremente, utilizando fatos, provas, jurisprudência e legislação que entender aplicáveis ao caso, o que ocorreu. A condição é que deva indicar na sentença os motivos de seu convencimento.

O pedido de indenização por dano moral de que teria sido vítima o ex-funcionário baseou-se no fato de ele ter sido chamado de mentiroso perante a sociedade e de outras ofensas supostamente ditas pelo patrão e demais funcionários.

No entanto, o ministro Massami Uyeda advertiu que, para configurar o dano, é preciso que haja dor, vexame, sofrimento e humilhações que causem desequilíbrio no bem-estar. No caso, o ministro relator observou que ambas as partes se rogaram ofensas mútuas, inclusive nos autos, o que faz parte da própria lide. Por isso, os fatos narrados no contexto dos autos são meros dissabores, não dando ensejo à indenização.

Fonte: STJ

https://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=104094

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