PEC inclui TST no artigo 92 da Constituição

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PEC inclui TST no artigo 92 da Constituição

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, ao receber o senador Valter Pereira (PMDB-MS) em seu gabinete, no mês de novembro passado, apresentou proposta de emenda à Constituição Federal, com objetivo de incluir, de forma expressa, o Tribunal Superior do Trabalho como um dos órgãos de cúpula do Poder Judiciário Nacional. O art. 92 da Constituição Federal. apenas refere-se ao TST de forma implícita, englobando-o no seu inciso IV, sob a expressão: “Tribunais e Juízes do Trabalho”. Segundo o Autor, esta proposta (PEC 32/2010) procura aproximar o TST, originalmente equiparado aos Tribunais Superiores Eleitoral e Militar, ao Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista que, no exercício de suas funções institucionais, guarda maior semelhança com este último.

A proposição altera ainda o caput do art. 111-A da Constituição, bem como inclui a este o § 3º. Dessa forma, propõe-se a alteração no provimento dos cargos de Ministro do Tribunal, incluindo, como requisito necessário, que o indicado possua “notório saber jurídico e reputação ilibada”. Por fim, a inclusão do referido parágrafo, vem no sentido de dotar o TST com a competência de processar e julgar originalmente a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.

A PEC foi lida nesta quarta-feira (7/11), no plenário do Senado Federal, e seguiu para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para análise sua admissibilidade, oportunidade e conveniência. O Presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), a pedido do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Milton de Moura França, avocou a relatoria da matéria e deverá, em breve, submetê-la à apreciação pela Comissão.

Fonte: TST

https://ext02.tst.jus.br/pls/no01/NO_NOTICIAS.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=11614&p_cod_area_noticia=ASCS

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