Para sociólogo brasileiro, pressões externas pesam mais que demanda social

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Para sociólogo brasileiro, pressões externas pesam mais que demanda social

Os esforços para dar transparência ao Poder Judiciário resultam muito mais de pressões internacionais que de uma demanda real da sociedade brasileira. A conclusão é do sociólogo Eurico dos Santos e foi apresentada no primeiro dia da Conferência Mundial, promovida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Instituto Banco Mundial. Segundo ele, a realidade institucional, “formalmente moderna”, ainda não afetou qualitativamente “o caráter opaco do Poder Judiciário perante a sociedade”.

Professor da Universidade de Brasília (UnB) e consultor do Banco Mundial, Eurico dos Santos apresentou na conferência um estudo sobre “A condição atual de transparência, integridade judicial e prestação de contas do Poder Judiciário brasileiro”, para o qual entrevistou magistrados e outras pessoas ligadas à atividade judicial.

De acordo com o sociólogo, é muito tímida a pressão da sociedade por informações sobre o Judiciário. O que tem levado a Justiça brasileira a adotar um comportamento mais transparente nos últimos anos – diz o sociólogo – são pressões de organismos internacionais, de grupos de interesse internos e da cúpula do Poder Executivo. E é para se legitimar perante essas instâncias que o Judiciário tem buscado corrigir seus problemas e se tornar um poder menos fechado, mas sempre conforme sua própria conveniência – afirma.

Como a sociedade, difusa e relativamente amorfa, manifesta-se timidamente, tem-se uma situação em que o Poder Judiciário está em condições de antecipar-se, informando à sociedade antes o que lhe parece correto informar, do que aquilo que lhe seria perguntado por uma sociedade civil com um interesse forte por transparência”, diz o estudo.

Mesmo reconhecendo que têm ocorrido muitos avanços desde a promulgação da Constituição de 1988, Eurico dos Santos fez críticas a diversos aspectos da Justiça brasileira, entre eles a demora para o julgamento dos processos. “Todos os mandamentos constitucionais que estabelecem que a retenção de processos para além dos prazos previstos na lei acarreta uma série de prejuízos ao magistrado ainda não foram regulamentados”, afirma o professor.

“Os juízes – acrescenta ele – parecem atribuir a morosidade a fatores administrativos. O fato é que não parecem representar a si mesmos como tendo a obrigação de adotar, justificar e divulgar os critérios que balizarão o ritmo do processo e, doravante, de ater-se rigorosamente aos mesmos.”

 

Fonte: STJ

https://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=98288

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