Olavo Chinaglia assume a presidência do Cade

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Olavo Chinaglia assume a presidência do Cade

Orlando Chinaglia assume interinamente a presidência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) nesta quarta-feira (18/1). Ele substuituirá o conselheiro Fernando de Magalhães Furlan, que terminou o seu mandato. Decano do Conselho, Chinaglia chegou ao Cade em 2008, quando seu pai, o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), era presidente da Câmara dos Deputados. Ele foi indicado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Formado em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), Chinaglia é especialista em Direito Empresarial e doutor em Direito Comercial pela mesma instituição. Neste semestre, ele comandará a implantação do novo Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), reestruturado pela Lei 12.529/2011, que entrará em vigor em 30 de maio. Chinaglia concederá entrevista nesta quarta-feira (18/1), às 10 horas, depois da 667º Sessão de Distribuição do Conselho.
Não há data definida para a escolha definitiva do presidente do Cade. A presidente Dilma Rousseff deve indicar um nome, que terá de ser aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado e também pelo plenário da Casa Legislativa.
O Supercade, como está sendo chamado, deve aumentar a segurança jurídica para episódios de fusão e aquisição de empresas. Antes de concretizar esse tipo de operação, as empresas precisam notificar o órgão. Em caso de condenação por prática anticoncorrencial, a multa não será mais só sobre o faturamento da empresa, mas no ramo de atividade empresarial.
A Lei 12.529/2011, que entra em vigor em maio, trata dos procedimentos que visam à defesa da concorrência e dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica, reestrutura o Cade. Com a mudança, o Conselho absorve competências que antes eram da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE) e da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae).
De acordo com avaliação do próprio Ministério da Justiça, o sistema será mais eficaz na defesa de mercados e estimular produtos e serviços “com qualidade e preços adequados”. A nova lei deve ainda coibir efeitos negativos decorrentes de abuso do poder econômico.
O Cade terá prazo máximo de 240 dias para analisar as fusões, prorrogáveis por mais 90 dias, em caso de operações complexas. A lei determina que  serão submetidos ao Cade as concentrações em que uma das empresas tenha faturamento anual acima de R$ 400 milhões e a outra acima de R$ 30 milhões no Brasil.
Fonte: Consultor Jurídico
https://www.conjur.com.br/2012-jan-17/olavo-chinaglia-assume-presidencia-cade-comandara-reestruturacao

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