Obras de Veículo Leve sobre Trilhos devem continuar em Brasília

Dorval Advogados Associados - Itajaí > Notícias  > Obras de Veículo Leve sobre Trilhos devem continuar em Brasília

Obras de Veículo Leve sobre Trilhos devem continuar em Brasília

Obras de Veículo Leve sobre Trilhos devem continuar em Brasília

As obras de implementação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), ligação aeroporto–W3 Sul e Norte, em Brasília (DF), devem continuar, bem como o processo de empréstimo a ser firmado entre o Governo do Distrito Federal e a Agência Francesa de Desenvolvimento. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou seguimento a pedido formulado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), mantendo também o desbloqueio dos R$ 21 milhões empenhados às empresas integrantes do Consórcio Brastram.

O pedido do MPDFT foi feito em ação civil pública ajuizada em outubro de 2009 contra a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF), do Distrito Federal e do Consórcio Brastram, com o intuito de anular o Edital de Pré-qualificação n. 01/2008, da Concorrência n. 04/2008 e do Contrato n. 10/2009.

Em liminar, o MPDFT requereu a imediata suspensão do processo de empréstimo e das obras de implementação do VLT, além do bloqueio dos R$ 21 milhões empenhados às empresas do consórcio, tudo sob pena de pagamento de multa cominatória diária, em caso de descumprimento, uma vez que estariam eivados de nulidade.

A tutela antecipada foi concedida em 19 de janeiro pelo juiz de Direito, que determinou a imediata suspensão do processo de empréstimo e das obras, bem como o bloqueio de valores empenhados à empresa Brastram. Contra essa decisão, o Distrito Federal requereu, em 28 de janeiro deste ano, a suspensão de segurança, com base no artigo 12 da Lei n. 7.347/1985, alegando a ocorrência de grave lesão à ordem administrativa.

No mesmo dia, o presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) atendeu ao pedido, concedendo a suspensão da eficácia da tutela antecipada até o trânsito em julgado da ação civil pública. “Defiro a suspensão pleiteada, ressalvando que os efeitos desta decisão persistirão até que esse egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal manifeste-se de forma definitiva a respeito do mérito da controvérsia, cumprindo e encerrando sua jurisdição, seja pela apreciação de eventual apelação em face da sentença de primeiro grau, seja pela análise de outros eventuais recursos de índole ordinária porventura interpostos”, disse.

Após ser negado provimento ao agravo regimental, o MPDFT, inconformado, recorreu ao STJ, com pedido de suspensão de liminar e de sentença, pretendendo ver restabelecida a liminar deferida pelo juiz de Direito. Segundo o órgão ministerial, o presidente do TJDFT não poderia conceder a suspensão sem enfrentar as teses levantadas pelo Ministério Público, sob pena de, aí sim, acarretar grave lesão ao erário público e à ordem do Distrito Federal.

“É induvidosa a necessidade de viabilizar um sistema de trânsito mais eficiente à população do Distrito Federal, mas é imprescindível que este propósito esteja em consonância com as previsões legais e constitucionais a que se sujeita”, alegou. Argumentou, também, que o parecer técnico corrobora esse entendimento, ao concluir que não há compatibilidade da obra do VLT com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), em afronta aos artigos 165 e 167 da Constituição Federal e artigo 16, I e II, e artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ainda para o MPDFT, o montante de recursos previstos no PPA 2008/2011 continua incompatível com o contrato celebrado entre o Metrô-DF e o Consórcio Brastram, de R$ 1,55 bilhão.

O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, negou seguimento ao pedido, afirmando não haver previsão legal para o pedido de suspensão da suspensão. “O juízo próprio da suspensão já foi exercido e os dispositivos legais de regência não autorizam o manejo de suspensão de liminar contra decisão monocrática de suspensão de liminar”, lembrou o presidente.

Fonte: STJ

https://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=97974

Tags:

No Comments

Leave a Comment

Todos os direitos reservados. Dorval Advogados Associados.