OAB-SP pede intervenção no Convênio com a Defensoria

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OAB-SP pede intervenção no Convênio com a Defensoria

A OAB-SP pediu nesta quarta-feira (9/11) a intervenção do Convênio de Assistência Judiciário, que hoje é gerido pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. No recurso, levado à 13ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, os advogados exigem a nomeação de um administrador judicial “para garantir o cumprimento da liminar obtida em 2008, em Mandado de Segurança, dando continuidade ao Convênio até uma solução definitiva”.

Na ação, a OAB-SP diz que pretende “reparar danos e evitar prejuízos causados pela gestão equivocada do Convênio de Assistência Judiciária, que está colocando obstáculos ao bom andamento da prestação jurisdicional à população carente do Estado”.

Segundo o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, a comissão mista criada informalmente para alinhar a relação entre Defensoria e OAB vem exorbitando sua competência, ao definir enunciados “e forma ilegal e atribuindo-lhes força normativa”. Por isso, a entidade pede a suspensão dos “atos ilegais e nulos” da Defensoria, que estariam violando a decisão liminar de 2008.

Em nota enviada à ConJur, a Defensoria Pública alega que o pedido de intervenção no Convênio de Assistência Judiciária é desprovido de qualquer amparo legal, pois causa estranheza que um pleito claramente sem fundamento seja levado à apreciação do Poder Judiciário. Para a Defensoria, trata-se de evidente tentativa de pressão em reação ao legítimo e necessário processo promovido pela Defensoria Pública de análise da regularidade de todas as certidões que geram pagamentos aos advogados inscritos no convênio.

Segundo a nota “a Defensoria Pública vem cumprindo rigorosamente os termos da liminar proferida pela 13ª Vara Cível da Justiça Federal em SP. Os esclarecimentos oportunos serão feitos ao Juízo competente.”

O conselheiro seccional Jarbas Machioni, autor do recurso da OAB-SP, afirma que as modificações definidas pela Defensoria acontecem “ao arrepio do texto original e da decisão judicial”. Ele diz que a Ordem buscou diversas vezes uma solução para o problema, propondo que fossem retiradas as exigências e revogados os enunciados, não sendo atendida pela Defensoria.

Pagamento de Honorários

A OAB-SP também pleiteia que, sob pena de multa diária, seja realizado o pagamento das certidões de honorários, retidos ou com valores diminuídos, revertendo o valor da multa ao advogado conveniado, “que vem sendo prejudicado pela medida arbitrária, que já atinge cerca de 15 mil certidões em todo o Estado”. “A odiosidade da situação é manifesta, ainda mais considerando que os advogados com honorários retidos ou diminuídos tiveram de trabalhar primeiro na esperança de receber posteriormente, e se vêem agora logrados”, diz o recurso.

“Frente a todos esses problemas, a OAB-SP está propondo a mudança da gestão do Convênio de Assistência Judiciária da Defensoria Pública para a Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado, alterando o inciso XVIII do artigo 164, e os artigos 234, 235 e 236 da Lei Complementar 988/2006, já transformado em projeto de lei, de autoria do deputado Campos Machado, presidente da Frente Parlamentar dos Advogados, e em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado”, lembra Marcos da Costa, vice-presidente da Ordem.

A Defensoria Pública do Estado, afirmou, por meio de nota enviada à ConJur nesta quinta-feira (10/11), que os números divulgados pela OAB-SP são incorretos. Consta da nota que “em agosto, por exemplo, de um total de 61.730 certidões apresentadas, restaram apenas 4.323 com pagamentos pendentes, o que corresponde a apenas 7% do total. Todas as demais foram quitadas”.

Gestão do convênio

A ConJurnoticiara anteriormente nota pública na qual a OAB-SP manifestou sua indignação diante de medidas tomadas pela Defensoria Pública em relação ao Convênio. Entre as propostas da nota, estava a de retirar a gestão do Convênio da Defensoria, trazendo-o para a Secretaria da Justiça.

Segundo a nota assinada por D’Urso na ocasião, os enunciados e comunicados da Defensoria Pública vinham modificando unilateralmente as condições do convênio, resultando em danos para a advocacia, como a protelação, sem razão, do pagamento dos honorários.

A ConJur procurou a Defensoria que afirmou que são feitas reuniões mensais com a Ordem para tratar dos detalhes sobre o convênio, o que serve como prova de que as decisões não são unilaterais. Inclusive disponibilizou a ata da reunião, na qual o tema em pauta era justamente a explicação para a demora do pagamento dos advogados.

Também foi alvo de crítica na nota anterior que das 55 mil certidões expedidas pelo Judiciário para pagamento dos advogados, em setembro, 13 mil foram injustamente devolvidas.

Sobre a demora para pagar os advogados, a Defensoria avaliou se tratar de uma reação ao processo de análise da regularidade de todas as certidões que geram pagamentos aos advogados inscritos no convênio. “O pagamento não é tão automático, a Defensoria precisa analisar para quem está pagando e por que”, explicou à ConJur o defensor público Rodrigo Nitrini.

Fonte: Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2011-nov-10/oab-sp-intervencao-justica-convenio-assistencia-judiciaria

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