OAB-SP não precisa limitar anuidade em R$ 500

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OAB-SP não precisa limitar anuidade em R$ 500

A anuidade da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil não precisa respeitar o limite de R$ 500 imposto aos Conselhos de Fiscalização Profissional. Decisão da 20ª Vara Federal Cível em São Paulo — a segunda em menos de dois meses — afirma que tal limite não se aplica à entidade, por ela constituir “autarquia sui generis”, não estando voltada exclusivamente a finalidades corporativas.

Apresentando o entendimento do Supremo sobre a natureza jurídica da OAB, o juiz federal Anderson Fernandes Vieira, substituto da 20ª Vara, indeferiu, nesta segunda-feira (11/6), o pedido de liminar em Mandado de Segurança de autoria da Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo (Fadesp).

A petição inicial do Mandado de Segurança, assinada pelo advogado Ricardo Sayeg, afirma que o limite deveria ser respeitado, já que está previsto na Lei 12.514/2011, que regulamenta os conselhos profissionais. Atualmente, a anuidade da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo é de R$ 793.

Mas o juiz Vieira citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal para mostrar que a OAB não está incluída na categoria de autarquia ou de conselho de fiscalização profissional e, “por não consubstanciar uma entidade da Administração Indireta”, não está sujeita a controle da Administração.

Também citou o estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), cujo inciso IX do artigo 58 permite aos conselhos seccionais da Ordem fixar, alterar e receber contribuições obrigatórias, preços de serviços e multas. A decisão afirma que “o Conselho Seccional, órgão da OAB dotado de personalidade jurídica própria, tem a competência para fixar o valor e a forma de pagamento das anuidades”.

No dia 25 de abril, a 21ª Vara Cível de São Paulo já havia negado liminar em Mandado de Segurança que apontava ilegalidade do valor da cobrança pela OAB-SP.

Porém, no dia 9 de abril, a Justiça capixaba atendeu a pedido do Sindicato dos Advogados do Espírito Santo e limitou o valor da anuidade da OAB-ES ao máximo de R$ 500.

Fonte: Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2012-jun-11/justica-federal-limite-anuidade-500-nao-vale-oab

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