OAB questiona atuação de juízes de Direito de 2º grau no TJ-SC

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OAB questiona atuação de juízes de Direito de 2º grau no TJ-SC

A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Santa Catarina impetrou Mandado de Segurança (MS 30833) no Supremo Tribunal Federal em que pede liminar contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que julgou improcedente um procedimento de controle administrativo. No PCA, a entidade de classe questionou a legalidade da atuação de “juízes de direito de segundo grau” perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).

Segundo a OAB-SC, esses magistrados não atuam de forma temporária ou provisória, mas sim em igualdade de condições com os desembargadores em órgãos fracionários do TJ-SC, o que, na prática, viola o direito de advogados e de representantes do Ministério Público de ter acesso aos tribunais por meio do quinto constitucional. A OAB-SC questiona o fato de o TJ de Santa Catarina ser composto por 60 desembargadores e mais 30 juízes de direito de segundo grau, o que equivale a um terço do tribunal.

“Nenhum dos juízes de direito de segundo grau é oriundo da advocacia ou do Ministério Público. Nada obstante, atuam, em tudo e por tudo, como desembargadores. Isso faz com que se amplie, na prática, o número de desembargadores, sem, porém, observância à proporcionalidade do quinto constitucional, violando-se flagrantemente a regra prevista no artigo 94 da Constituição Federal”, argumenta a OAB/SC. 

O procedimento de controle administrativo foi julgado improcedente pelo CNJ sob alegação de que a questão de fundo – a ilegalidade do exercício permanente dos juízes de direito substitutos de segundo grau – já foi objeto de definição pelo Conselho por meio da Resolução 72/CNJ, de 21/05/2009, que estaria em fase de execução por parte do TJ-SC. A Resolução padronizou, em âmbito nacional, o regime de convocação de juízes de primeiro grau para substituição e auxílio em segundo grau de jurisdição.

“Sendo a atuação dos juízes de direito de segundo grau permanente e não apenas para substituição, a situação apresenta-se em confronto com a Constituição Federal, como também com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional – Loman, cuja ilegalidade deveria ser reconhecida pelo Conselho Nacional de Justiça neste procedimento, ao invés de reportar-se a cumprimento em processo entre partes distintas”, sustenta a entidade.

O relator do MS é o ministro Gilmar Mendes.

Fonte: STF

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=186567

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