OAB quer atuar em ADI contra lei que susta punição quando se parcela dívida

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OAB quer atuar em ADI contra lei que susta punição quando se parcela dívida

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) requereu, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), ingresso na condição de amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4273. A Adin foi ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra artigos da Lei 11.941/2009 que tratam da suspensão da punibilidade do débito tributário em caso de parcelamento e sua respectiva extinção caso quitada a dívida.

Para a OAB, a referida Adin contraria os interesses da sociedade. “A inovação trazida pela Lei nº 11.941/2009 não viola a Carta Maior, apenas aplica tal preceito nos casos em que o contribuinte, de maneira espontânea, opta por parcelar o débito tributário, cumprindo, assim, com sua obrigação. Esse ajuste tem nítida natureza de confissão de dívida, cuja natureza afasta a questão penal e cede lugar à utilização de meios ordinários de cobrança dos créditos tributários”, explica o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, que assina o pedido de ingresso no feito.

Os artigos da lei impugnados pela PGR são os de números 67, 68 e 69. No entendimento da OAB, a nova lei estimula o pagamento de débitos e dá incentivos à regularização de pendências financeiras com o Fisco, posto que quem opta por parcelar débitos muitas vezes o faz com o intuito de dar continuidade a seu negócio. “A verdade é que é muito mais útil para a sociedade o pagamento do débito tributário do que a mera penalização do indivíduo, de modo que o parcelamento representa uma das formas de alcançar a finalidade que é seu recolhimento, sendo razoável inibir a sanção penal quando o contribuinte espontaneamente procura regularizar sua situação fiscal”, diz a OAB na petição.

Com base nesses entendimentos, a OAB Nacional requer sua admissão no processo e a garantia de manifestação ao longo do feito, incluindo o direito de sustentação oral. O relator da Adin no STF é o ministro Celso de Mello.

 

Fonte: OAB

https://www.consulex.com.br/news.asp?id=18503

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