Nomeação de candidato aprovado em concurso está vinculado ao edital

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Nomeação de candidato aprovado em concurso está vinculado ao edital

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribuna de Justiça determinou a nomeação imediata de Clédia Ines Jacobi, aprovada em concurso público para o Município de Pinhalzinho. Classificada em primeiro lugar no concurso para o cargo de Técnico em Administração, após um ano e 10 meses da proclamação do resultado, ainda não havia sido empossada, porque o preenchimento da vaga foi considerado desnecessário aos interesses do Município.

A relatora da matéria, desembargadora Substituta Sônia Maria Schmitz, considerou a situação afrontosa aos princípios do direito administrativo. “É certo que a Administração poderá, por conveniência e oportunidade, organizar seu pessoal, conforme necessidade do serviço público. Entretanto, a nomeação e a posse do candidato aprovado tornam-se vinculadas ao edital, devendo ser observados os princípios da boa-fé administrativa, da lealdade e da segurança jurídica”, frisou.

O Poder Público sustentou ainda que a aprovação gera mera expectativa de direito. A magistrada explicou que, todavia, tal expectativa se configura em direito de fato quando o candidato obtém sucesso dentro do número de vagas disponibilizado. (Apelação Cível n. 2010.029636-5)

 

Fonte: TJ-SC

https://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=2FEE2EF0E869FC22F2F4C992A38F7EE1?cdnoticia=22544

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