Neto será indenizado por informações distorcidas sobre seu avô em livro

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Neto será indenizado por informações distorcidas sobre seu avô em livro

O Tribunal de Justiça condenou os escritores Francisco José Pereira, Amílcar Neves e a Editora Garapuvu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, em favor de Galdino Guttmann Bicho, neto do homônimo Galdino Guttmann Bicho, pintor fluminense que é um dos personagens do livro “O tempo de Eduardo Dias – Tragédia em quatro tempos”.

O neto afirmou que o avô teve sua honra denegrida na obra. Afirmou que, entre outras informações, a idade e a época em que o pintor viveu em Florianópolis foram distorcidas. Francisco, Amílcar e Garapuvu alegaram que o autor não comprovou seu parentesco de descendência direta com o pintor. Ademais, argumentaram que o livro é essencialmente de ficção, mas que, mesmo assim, nas partes em que é mencionado o nome do pintor, o texto baseia-se em relatos verídicos.

A relatora da matéria, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, admitiu que o autor poderia ter em seu nome alguma expressão similar a “Neto”, indicativa da hereditariedade. Porém, o demandante nasceu em 19 de setembro de 1954, quando a Lei de Registros Públicos então vigente não exigia que o neto homônimo do avô ostentasse algum sobrenome de descendência.

“É indubitável que os réus não tiveram o cuidado devido na elaboração e divulgação do trabalho, pois acumularam linguagem depreciativa a Guttmann Bicho. Vê-se, enfim, que usaram de injúria ao qualificá-lo com palavrões, bem como o difamaram por expor um retrato muito nítido de pessoa oportunista e arrogante. Nem se fala, ademais, que o livro não guarda sequer fidelidade à história da época, porque coloca Galdino Guttmann Bicho numa conversa de 1940, quando a documentação mostra que ele apenas viveu aqui em Santa Catarina nos anos 1920 ”, anotou a magistrada. A 3ª Câmara de Direito Civil, por votação unânime, manteve a sentença da comarca da Capital. (Ap. Cív. n. 2008.007621-6)

 

Fonte:Poder Judiciário de Santa Catarina

https://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=B2013DE6D9F91E89A2A12C37FBEDAD22?cdnoticia=22176

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