Negado habeas corpus a mulher que ingeriu 96 cápsulas de cocaína

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Negado habeas corpus a mulher que ingeriu 96 cápsulas de cocaína

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a uma mulher presa em flagrante no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, por tráfico internacional de drogas. Ela havia ingerido 96 cápsulas de cocaína, quase um quilo da droga, e tentava embarcar para o exterior.

A mulher havia sido condenada, em primeiro grau, a sete anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, mas teve a pena reduzida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região para cinco anos e 10 meses de reclusão, mantido o regime prisional. A defesa recorreu, buscando redução máxima prevista em lei.

Para o relator do habeas corpus, desembargador convocado Haroldo Rodrigues, não há como diminuir a pena porque, apesar de a condenada ser primária e ter bons antecedentes, foi reconhecida a participação dela em organização criminosa pela forma como cometeu o delito. “Sem sua atuação, a organização não teria como completar a atividade ilícita”, ponderou.

Haroldo Rodrigues destacou, ainda, que alterar o referido entendimento seria inviável, pois implicaria o reexame das provas, procedimento vedado ao STJ pela Súmula n. 7 do próprio Tribunal.

Fonte: STJ

https://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=99337

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