Negada suspensão de liminar que garantiu novo cálculo de nota e reclassificação em concurso

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Negada suspensão de liminar que garantiu novo cálculo de nota e reclassificação em concurso

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou a suspensão de liminar da Justiça do Pará que determinou a recolocação de candidata aprovada em concurso público por haver erro no cálculo da classificação. A suspensão foi pleiteada pelo estado, mas o ministro Pargendler entendeu que “incerteza, desconforto e descrédito” não causam lesão de natureza grave à ordem administrativa.

Inicialmente, a candidata aprovada no concurso para o cargo de procurador do estado do Pará impetrou mandado de segurança para alterar sua classificação final da décima para a quinta colocação. Alegou “equívoco no cálculo da nota final de aprovação somada à nota obtida na prova de títulos”, pois a banca examinadora atribuiu peso um às notas de títulos para efeito de classificação, sendo que no edital não constava como seria feito o cálculo.

O pedido foi aceito pelo relator, desembargador do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). Ao analisar o edital, ele observou que, para obter a nota de classificação dos candidatos aprovados, deveria ser somada a média aritmética da nota de aprovação com a nota atribuída aos títulos de cada candidato. A decisão salientou ainda que, mesmo obtendo nota final que permitisse alcançar classificação maior que outros aprovados, a candidata corria o risco de ser lotada em uma regional no interior do estado, o que prejudicaria seus laços familiares.

A liminar determinou que fossem calculadas as notas finais de classificação com a recolocação da candidata para o quinto lugar, garantindo-lhe ainda a possibilidade de escolher a regional em que seria lotada.

Não satisfeito com a decisão, o estado recorreu ao plenário do TJPA. A liminar foi mantida. Alegando grave lesão à ordem administrativa, o estado pediu, então, suspensão da liminar no STJ, pois a decisão do tribunal paraense geraria falta de credibilidade ao concurso e à imagem da Procuradoria Geral do Pará, alteraria a ordem de classificação e a definição das lotações dos dez procuradores que acabaram de ser empossados, provocando assim “incerteza, desconforto e inevitável prejuízo na defesa do estado” .

O ministro Pargendler desconsiderou a alegação por entender que o pedido de suspensão de medida liminar ou de sentença supõe grave lesão à ordem, saúde, segurança e economia públicas. Destacou que a alteração da classificação final dos procuradores não tem essa dimensão.

Fonte: STJ

https://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105126

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