Negada possibilidade de mulher,condenada por tráfico, recorrer em liberdade

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Negada possibilidade de mulher,condenada por tráfico, recorrer em liberdade

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou pedido de habeas corpus em favor de Márcia Regina da Costa, presa em flagrante por tráfico de crack na comarca de Joinville, onde por fim foi julgada e condenada. Ela permaneceu presa durante todo o trâmite do processo – teve vários pedidos de liberdade negados pela Justiça.

No recurso, argumentou haver constrangimento ilegal, pois a sentença não justificou sua manutenção no cárcere e a impossibilidade de recorrer da decisão em liberdade. Alegou, ainda, que o simples fato de permanecer enclausurada durante toda a instrução processual não é justificativa aceitável para mantê-la presa neste momento. Requereu ao Tribunal, por fim, concessão de medida liminar que a liberte imediatamente.  A Câmara, de forma unânime, manteve a posição de 1º Grau, exposta em diversas oportunidades e sempre baseada nos perigos inerentes ao tráfico de crack.

Confirmada a autoria e prática do crime, condenada e apenada, consectário lógico é a manutenção da sua segregação, pois seria inconciliável com a realidade processual manter-se o acusado preso durante a instrução e, após a sua condenação, pô-lo em liberdade, porque depois de tal provimento judicial se tem como reforçado ou densificado o acervo incriminatório coletado contra o réu”, anotou o desembargador Torres Marques, relator do habeas corpus. Segundo o desembargador, se a segregação já se fazia necessária antes da condenação, como forma de garantir a ordem pública, muito mais razão existe, agora, para a manutenção do encarceramento da ré. (HC 2010.022057-9)

 

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

https://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=21286

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