Município indenizará mulher por sumiço de restos mortais do marido

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Município indenizará mulher por sumiço de restos mortais do marido

O Município responde objetivamente pela violação de túmulo e transferência de restos mortais sem autorização ou notificação da respectiva família. Com esse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Lages que condenou a prefeitura de Lages ao pagamento de indenização em favor de Amélia Terezinha Muniz dos Santos. O TJ, contudo, majorou o valor do ressarcimento de R$ 1,5 mil para R$ 5 mil.

Segundo os autos, Amélia não tinha condições de pagar o funeral de seu marido, Aristides Córdova dos Santos, que morreu em outubro de 2002, vítima de câncer. O sepultamento, portanto, foi realizado no Cemitério Nossa Senhora da Penha, em espaço fornecido pelo Município, com prazo de uso de, no máximo, cinco anos.

Antes de decorrer o tempo estipulado, a autora requereu na Prefeitura autorização para o translado dos restos mortais do marido, e fez orçamento de compra com o cemitério Parque da Saudade.

Porém, ao realizar a abertura da sepultura, o corpo que estava no local indicado não era de Aristides, pois se tratava de um corpo feminino. O município de Lages, em contestação, defendeu que os usuários do serviço de sepultamento gratuito são obrigados a providenciar a identificação dos jazigos, e que houve recadastramento de todos, sem a participação da requerente no evento, o que contribui para dificultar a localização do corpo.

Por fim, alegou que a própria autora é culpada pelo ocorrido, inclusive pelo seu total descaso com a limpeza e conservação do local onde foi feito o enterro do esposo.

“Independentemente de a autora ter providenciado ou não a lápide com a identificação do nome do ‘de cujus’, os adornos do túmulo e a limpeza do local, ressalta-se que foi o próprio Município quem apontou como certo o local do sepultamento e da exumação”, anotou o relator da matéria, desembargador Jaime Ramos.

O magistrado concluiu que, nesse contexto, torna-se evidente a responsabilidade civil do Município pelo desaparecimento dos restos mortais. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2008.062941-9)

 

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

https://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=BA456E8DBD75634801775AC8C65EE28F?cdnoticia=21183

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