MP gaúcho pede fim das queimadas controladas

Dorval Advogados Associados - Itajaí > Notícias  > MP gaúcho pede fim das queimadas controladas

MP gaúcho pede fim das queimadas controladas

O Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública contra o estado do Rio Grande do Sul para derrubar a portaria que permite o uso de fogo controlado como medida para combater o cascudo-serrador. O inseto é a principal praga dos cultivos de acácia-negra, espécie florestal plantada no estado desde o início do século passado. A portaria conjunta das Secretarias Estaduais do Meio Ambiente (Sema) e da Agricultura, Pecuária e Agronegócio (Seappa) voltou a permitir a prática desde 21 de dezembro de 2010 — depois de seis anos sem fogo.

No documento, enviado no dia 15 de julho à 10ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, o MP pede a suspensão da portaria, em caráter liminar. Assinam a peça jurídica os promotores de Justça Alexandre Sikinokski Saltz, Ana Maria Moreira Marchesan e Annelise Monteiro Steigleder, integrantes da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, sediada em Porto Alegre.

Os promotores argumentam que não se justifica mais o uso de fogo atualmente, dada a existência de tecnologias mais limpas para a exploração econômica da acacicultura. Além de arcaico, o método causa inúmeros danos ao meio ambiente, poluindo o ar, o solo e a água.

Por outro lado, a aplicação da portaria teria se dado de forma simplista, desordenada e irresponsável. Além do elevado número de autorizações expedidas — somente no ano de 2010 foram mais de 200 nas cidades de Gramado, Triunfo, Picada Café, Nova Petrópolis —, o MP disse que “paira certa nebulosidade” relativamente à competência para a fiscalização das atividades de combate à praga florestal: Sema ou Seappa?

Os promotores afirmam que o estímulo às queimadas “contravém políticas públicas de redução de emissões decorrentes de documentos internacionais dos quais o Brasil é signatário; constitui inegável retrocesso social, já reconhecido pelo próprio órgão pleno do TJ-RS, quando julgou inconstitucional emenda à Constituição gaúcha que permitia, ante as peculiaridades locais, o emprego de fogo em práticas agropastoris e florestais (ADI 70005054010); e flexibiliza a regra geral da vedação do uso de fogo em florestas, ampliando, sem maiores controles, as hipóteses restritivas e excepcionais de sua utilização”, cita o documento.

Fonte: Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2011-jul-27/mp-rs-entra-justica-autorizacao-estado-queimadas

Tags:

No Comments

Leave a Comment

Todos os direitos reservados. Dorval Advogados Associados.