Modelo do funcionalismo público precisa ser revisto

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Modelo do funcionalismo público precisa ser revisto

O serviço público reproduz velhas estruturas estatais, carcomidas por modos políticos censuráveis. Neste século há que revisar conceitos, abolindo os velhos e criando novos.

A vetusta noção de funcionário público deita raízes no modo clientelista e patrimonial, onde o governante usava influência e prestígio para lotear cargos, baseado em critérios de filiação política, lealdade partidária, recompensa pessoal e alguma competência específica, não necessariamente nessa ordem.

A Constituição de 1988 quis corrigir as distorções adotando a meritocracia pelo concurso e estabilidade funcional. Contudo, não extirpou o velho modelo de cargos em comissão e acúmulos de vantagens. Opera-se, ainda, uma série de malandragens urdidas sob a égide da lei. Trata-se de concessões legais de duvidosa taxa de moralidade pública e adequação principiológica.

Quem disse que o legal é moral e justo? A concessão de benesses pessoais torna difícil a interpretação e aplicação do direito, com improvável revogação, assentada no nebuloso conceito de “direito adquirido”. Tal direito subsiste em face do “poder constituinte? Subsiste diante do interesse da sociedade? Afinal, a supremacia do interesse público sobre particular não deveria ser medida de adequação à razoabilidade e à proporcionalidade?

Não cabe mais o velho conceito de funcionário público do Direito Administrativo francês do século XVIII com garantias de classe encrustadas na estrutura burocrática. O que se vê é a vocação corporativa das categorias funcionais presas ao conceito de vantagens, esquecendo-se da real razão do serviço público: qualidade e economicidade.

A estrutura funcional deve ser simplificada com atribuições e remunerações claras e compatíveis à regra orçamentária. Do que serve ao cidadão contribuinte ascensoristas, motoristas, digitadores e outras meras funções intermediárias com estabilidade e altos salários? A simples aprovação em concurso público não pode ser critério fixo e balizador de vantagens e remunerações absurdas. Há, ainda, que se revisar o conceito de carreiras de Estado. Por que um juiz tem que ganhar muitas vezes o que ganha uma professora?

Ao Estado bastam servidores públicos republicanos e democráticos com eficiência que o modelo capitalista pós-industrial e concorrencial exige, inclusive na esfera pública.

Fonte: Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2011-out-03/modelo-funcionalismo-publico-brasil-revisto

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