Ministro decide apreciar diretamente o mérito da ADI sobre o plano de carreira da Super-Receita

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Ministro decide apreciar diretamente o mérito da ADI sobre o plano de carreira da Super-Receita

Ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4434) da Associação Nacional dos Servidores da Secretaria da Receita Previdenciária (Unaslaf), o relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Marco Aurélio, acionou o disposto no artigo 12 da Lei 9.868/99, para que a ação seja  julgada diretamente no mérito.

No artigo 12 da Lei 9.868/99 está disposto: “Havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do advogado-geral da União e do procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação”.

A entidade questiona na ADI a adesão por parte dos servidores públicos das áreas fiscal e previdenciária, ao plano de carreira da Secretaria da Receita Federal do Brasil, conhecida por Super-Receita. A partir da edição da Lei 11.457/2007, a Secretaria da Receita Previdenciária, ligada ao Ministério da Previdência, foi extinta, e os cargos passaram a integrar o quadro da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ligada ao Ministério da Fazenda.

A estruturação do quadro de pessoal, seus respectivos vencimentos e vantagens, bem como a transição dos servidores de um plano para outro foi fixada com a edição de duas leis: a 11.907/2009, que trata da reestruturação e da composição remuneratória das carreiras, e a 12.269/2010, que fixou prazo para essa reestruturação. Na ADI, a associação pede que seja suspenso o artigo 8º da Lei 12.269/2010, que incluiu os artigos 256-A e 258-A na Lei 11.907/2009.

Fonte: STF

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=158152

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