Ministro Carvalhido mantém suspensão parcial de fábrica de fertilizantes no Paraná

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Ministro Carvalhido mantém suspensão parcial de fábrica de fertilizantes no Paraná

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a suspensão parcial de uma unidade industrial da Fertilizantes Heringer S/A, localizada em Paranaguá (PR). A decisão é do ministro Hamilton Carvalhido, no exercício da presidência do Tribunal. Para ele, não há evidente lesão à ordem e à saúde públicas.

Ele considerou injustificado o pedido de suspensão da liminar concedido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e que determinou a paralisação da fábrica, por suspeita de dano ambiental. A fábrica localiza-se em área contígua a uma área de preservação ambiental (Parque Nacional Saint Hilaire/Lange). Para o ministro Carvalhido, a questão deve ser resolvida na via recursal própria, com ampla análise dos fatos e das provas.

O pedido de suspensão de liminar e de sentença negado foi uma tentativa do Instituto Ambiental do Paraná e do Município de Paranaguá de verem as atividades da empresa serem completamente retomadas. As licenças ambientais concedidas pelo instituto em favor da empresa foram invalidadas pelo juiz federal que está à frente do caso no Paraná. Ele também suspendeu parcialmente a produção até o cumprimento das exigências do Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), bem como a retirada de material de resíduos sólidos contendo produtos tóxicos armazenados pela indústria a céu aberto.

O ministro Carvalhido observou que a matéria de que trata o pedido é de grande complexidade. Trata-se de uma ação civil pública ajuizada em outubro do ano passado pelo Ministério Público Federal e Ministério Público do Paraná. A ação questiona supostas irregularidades no processo de licenciamento ambiental da empresa e a ocorrência de graves danos ambientais no entorno do empreendimento após o início das suas operações.

Consta dos autos documento da Secretaria do Meio Ambiente do Paraná que, após vistoria, constatou a ocorrência de “sérias irregularidades ambientais nas operações da Fertilizantes Heringer S/A”. O Instituto Ambiental do Paraná não exigiu a realização de Estudo de Impacto Ambiental nem de Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), mas apenas de um Plano de Controle Ambiental.

 

Fonte: STJ

https://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=98235

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