Ministra declara ilegitimidade da Anamages para propor ADI no Supremo

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Ministra declara ilegitimidade da Anamages para propor ADI no Supremo

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (arquivou) à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4344, proposta pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), que questionava dispositivo da Resolução 87, de 15/08/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para a ministra, a entidade não possui legitimidade para propor a ação.

Na ação, a Anamages questionava o artigo 1º da Resolução 87/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O dispositivo estabelece providências a serem adotadas pelos juízes ao receberem o auto de prisão em flagrante. A entidade alegava que a norma contrariava os artigos 2º, 5º, inciso II, 22, inciso I e 48 da Constituição da República, pois “ao explicitar questões referentes à decretação e ao controle de casos de prisão provisória, extrapolou, todavia, os limites do poder regulamentar reconhecido ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).”

Na decisão, a Cármem Lúcia afirmou que “não é legítimo permitir-se que a associação representativa de apenas uma parte dos membros [da magistratura] impugne tais dispositivos normativos por essa via”. A ministra acrescentou que a tema em questão interessa a todos os juízes do país e não apenas aos magistrados estaduais.

Por fim, Cármen Lúcia também registrou que o objeto da ação proposta pela Anamages é idêntico ao pedido feito pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4392, motivo pelo qual afirmou ficar afastada eventual alegação de prejuízo de análise da matéria pela Corte Suprema.

Fonte: STF

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=186902

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