Metroviários e ferroviários da CBTU terão 4,5% de reajuste e compensarão dias de paralisação

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Metroviários e ferroviários da CBTU terão 4,5% de reajuste e compensarão dias de paralisação

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão extraordinária realizada hoje (26), julgou não abusiva a greve dos ferroviários e metroviários da Companhia Brasileira de Trens Urbanos, e determinou a compensação dos dias de paralisação. No exame do dissídio coletivo suscitado pelos trabalhadores, a SDC fixou reajuste salarial de 4,5%. A SDC julgou dois dissídios que têm as mesmas partes – a CBTU e os sindicatos de ferroviários e metroviários de Pernambuco, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas e da Zona da Central do Brasil (RJ). O primeiro (DC-5381-47.2012.5.00.0000) foi ajuizado pela CBTU no início da greve da categoria, em maio. No segundo (DC 5881-16.2012.5.00.0000), os sindicatos pedem que o TST decida sobre o reajuste salarial e sobre as demais cláusulas econômicas e sociais.

Dissídio de greve

O primeiro processo julgado foi o dissídio coletivo instaurado pela CBTU a partir da deflagração da greve. A empresa queria que o TST determinasse o imediato retorno dos trabalhadores, declarasse a abusividade da greve e autorizasse o desconto dos dias de paralisação.

O relator, ministro Marco Eurico Vitral Amaro, observou que os autos não oferecem qualquer elemento que indique conduta abusiva ou inobservância dos limites do exercício do direito de greve pelos trabalhadores. “Ao contrário, a própria empresa prestou informações no sentido de que, em todas as unidades, verificou-se funcionamento de pelo menos 50% dos serviços, o que, ainda segundo ela, atendia às decisões judiciais”, afirmou.

Quanto aos dias parados, o relator lembrou que, na inicial, a empresa não tratou da questão e, em audiência de conciliação realizada no dia 5/6, comprometeu-se a não descontar, e sim compensar os dias de greve caso a paralisação fosse suspensa. A mesma proposta foi reiterada na audiência seguinte, dia 12/6. Somente na terceira audiência, em 15/6, depois que os trabalhadores haviam ajuizado dissídio de natureza econômica, é que a empresa, conforme o relator, “surpreendeu os sindicatos” com a informação de que descontaria os dias parados.

Márcio Eurico assinalou que a jurisprudência da SDC é no sentido de indeferir o pedido de descontos e determinar a sua compensação mediante acordo direto entre as partes “em prazo e período razoáveis”. Seu voto foi seguido pela maioria, vencidos os ministros João Oreste Dalazen, Maria Cristina Peduzzi e Fernando Eizo Ono.

Dissídio econômico

No julgamento do dissídio coletivo de natureza econômica instaurado pelos sindicatos contra a CBTU, a SDC definiu reajuste salarial de 4,5%. Os trabalhadores receberão ainda adicionais de 30% de periculosidade e de risco de vida, tíquete refeição de R$ 584, auxílio-creche de R$ 274 para crianças até quatro anos e licença-amamentação até a criança completar 18 meses, auxílio para filho portador de necessidade especial de R$ 88, licença-maternidade de 180 dias e reembolso integral de plano de saúde de R$ 129 ou proporcional, para plano com valor superior.

Apesar de as reivindicações da categoria terem sido parcialmente atendidas, 40 das 115 cláusulas da pauta foram indeferidas, entre elas as relativas a piso salarial de R$ 1.895, aumento real de 10%, proteção do salário com reajuste mensal e adicional noturno de 70%.

O voto do relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, foi aprovado por unanimidade, exceto quanto ao reajuste salarial. Nesse ponto, os ministros Walmir Oliveira da Costa e Kátia Magalhães Arruda defenderam o percentual de 5%, mas ficaram vencidos.

A empresa, que antes da greve não queria dar qualquer aumento, chegou a propor, nas audiências, reajuste de 2%, enquanto os sindicatos pediam inicialmente o índice do DIEESE acumulado desde a última data-base, que implicaria aumento de 5,26% segundo a CBTU. Na sessão de julgamento, hoje, os sindicatos ainda tentaram obter pelo menos 5,1%, alegando que foi o índice já concedido pela Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb).

Fonte: TST

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